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                  ficiação, porém, tornou-se inviável transformar
                  um forte num quartel-general, não só por falta de
                  espaço, mas, principalmente, pelas restrições de
                  ser um monumento nacional.
                     Para colmatar estas limitações, em junho de
                  1999, o COFT foi transferido para as instalações
                  do extinto Regimento de Artilharia de Costa, no
                  Quartel da Medrosa, em Oeiras. Neste aquarte-
                  lamento foram efetuadas algumas obras conside-
                  radas essenciais, como a construção de um anfi-
                  teatro e do Centro de Operações Terrestres.
                     A publicação do Decreto-Lei n.  61/2006 veio
                                                 º
                  introduzir  um novo  capítulo  na  vida  deste Co-
                  mando, que abandonou a designação de COFT,
                  para se designar  Comando Operacional. Este
                  manteve-se “em  tempo  de paz,  o principal Co-
                  mando da estrutura operacional do Exército”,
                  tendo, no entanto, perdido as atribuições “em
                  estados de exceção ou guerra” que vinham do                                 COFT no Quartel da Medrosa, em Oeiras
                  COFT. Com a restruturação, o Comando Opera-
                  cional passou a integrar os Órgãos Centrais de
                  Administração e Direção.                                           O Decreto-Lei n.  231/2009 veio introduzir al-
                                                                                                    º
                                                                                  terações no Exército Português tendentes a ado-
                                                                                  tar “um conceito de emprego operacional como
                                                                                  uma  atividade permanente e  não  excecional”,
                                                                                  para isso foi reformulada a “cadeia de comando
                                                                                  operacional, tornando-a mais ágil e pronta no
                                                                                  acesso às Forças e meios”. Levando a que o Co-
                                                                                  mando Operacional passasse a designar-se  Co-
                                                                                  mando das Forças Terrestres (CFT), deixando,
                                                                                  novamente, de integrar os Órgãos Centrais de
                                                                                  Administração e Direção.
                                                                                     O CFT passou a ter por missão “apoiar o exer-
                                                                                  cício do comando por parte do Chefe do Estado-
                                                                                  -Maior do Exército”, entre outras, no “apron-
                                                                                  tamento e a sustentação das Forças e meios da
                                                                                  componente operacional do Sistema de Forças”;
                                                                                  no “cumprimento das missões particulares” e
                                                                                  outras “de natureza operacional que sejam atri-
                                                                                  buídas ao Exército”; e na “administração e dire-
                                                                                  ção das Unidades e Órgãos da componente fixa
                                                                                  colocados na sua direta dependência”.
                                                                                     Dezasseis anos volvidos, em 2015, o CFT foi
                                                                                  transferido para o aquartelamento do Regimen-
                  Porta de Armas do COFT no Quartel da Medrosa, em Oeiras
                                                                                  to de Lanceiros n.  2 (RL2), na Amadora. Neste
                                                                                                   º







         JE_Abr21.indb   16                                                                                                  26/07/2021   15:35:46
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