Page 3 - JE707
P. 3

Editorial             .03




















                                   Major-General

                                   Inspetor-Geral do exércIto

                                   Luís NuNes da FoNseca














                                                   Comando tempestivo e eficaz
                                                   no atual contexto, comple-
                                                   xo,  imprevisível  e sujeito  ao
                                                   escrutínio  dos  media  e  redes
                                     O sociais, carece de um meca-
                                   nismo de retroação fiável, que avalie o impacto
                                   e efeitos das ordens e diretrizes emanadas, a fim
                                   de viabilizar, oportunamente, a correção de even-
                                   tuais desvios ou uma reorientação nos objetivos.
                                      A Lei Orgânica do Exército sublinha a crucial
                                   importância do controlo, ao cometer à Inspeção-  ou disfuncionamento de um dado organismo,
                                   -Geral do Exército (IGE) a missão de “(...) apoiar   equipamento ou infraestrutura, com o intuito
                                   o CEME no exercício da função controlo e avalia-  de aplicação da correspondente sanção, mas, ou-
                                   ção (...)”. Mas, a par do conceito de controlo e   trossim, conhecer o melhor possível a situação,
                                   avaliação, cuja relevância e utilidade são inques-  os problemas e as insuficiências, na ótica da sua
                                   tionáveis, importa clarificar e atenuar a conota-  minimização ou erradicação. O controlo foca-se,
                                   ção negativa, por vezes associada ao termo  ins-  assim, nas derivações face ao planeado, com vis-
                                   peção.                                         ta à aplicação das melhores soluções ou medidas
                                      À IGE incumbe, com efeito, a realização de   corretivas mais recomendáveis.
                                   inspeções, bem como tarefas de  fiscalização,     Fiel à sua divisa, a IGE pugna pelo cumprimen-
                                   nomeadamente, do “(...) cumprimento das nor-   to cabal da sua missão com distintiva qualidade e
                                   mas legais em vigor e determinações do CEME.”   rigor, alicerçada no conhecimento, competência
                                   Porém, a diferença substancial reside, justamen-  e inovação, cultivando os valores que lhe são ca-
                                   te, na sua finalidade. Não é o objeto primário   ros, como a Isenção e a Transparência, procuran-
                                   das inspeções identificar, propriamente, os res-  do continuamente “acercar-se para melhor com-
                                   ponsáveis pela deficiente gestão, inoperância   preender e ajudar”. JE



                                                                                                                   JE  707 – MAR21



         707_mar_Parte I.indd   3                                                                                            07/07/2021   12:26:29
   1   2   3   4   5   6   7   8