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            são negativa, passível de ser descontaminado. A
            pandemia foi declarada pela OMS a 11 de março
            de 2020 e a 26 desse mês iniciou-se o processo de
            testagem na UMLDBQ, totalizando, até à data, o
            processamento de 22 096 amostras por Polimerase
            Chain Reaction (PCR) em tempo real.
               No laboratório BSL-3 é possível ainda desenvol-
            ver métodos de ensaio laboratorial para deteção
            e identificação de agentes biológicos passíveis de
            serem usados como arma biológica, de agentes de
            doenças animais e de agentes transmitidos pela
            água, alimentos e ambiente.
               Os militares e civis desta Unidade são especiali-
            zados em biossegurança, microbiologia e biologia
            molecular participando em múltiplos projetos de       Processamento de amostra de Sars-Cov-2 em isolador de pressão
            Investigação e Desenvolvimento (I&D) neste âmbi-      negativa
            to, na Convenção das Armas Biológicas e Toxinas
            e no Mecanismo do Secretário-Geral das Nações               Na UMLDBQ está, ainda, sediado o Laborató-
            Unidas para a Investigação do Alegado Uso de            rio de Imagem Nanomorfológica e Espectroscopia
            Armas Biológicas.                                       de Raio X (LINX), uma infraestrutura de elevado
               No âmbito da I&D, em contexto pandémico,             nível tecnológico dedicada à análise imagiológica
            foram desenvolvidos projetos, em parceria com           por eletrões e por espectros de raios-X. Este labo-
            outras instituições de investigação, destacando-se      ratório está munido de equipamentos de micros-
            os seguintes:                                           copia eletrónica permitindo a caracterização da
                                                                    micro e ultra morfologia de agentes patogénicos,
                                                                    com fins de diagnóstico, nomeadamente agentes
                                                                    de guerra biológica ou terrorismo, o diagnóstico
                                                                    imagiológico de vírus, e coopera com instituições
                                                                    académicas.
                                                                       Ao LSDQ compete executar a identificação
                                                                    inequívoca com requisitos forenses e monitorização
                                                                    de agentes químicos passíveis de serem utilizados
                                                                    como arma química, executar os ensaios laborato-
                                                                    riais no âmbito da segurança e saúde ocupacional
                                                                    e da segurança ambiental, na avaliação do risco
                                                                    toxicológico químico (nomeadamente garantindo
                                                                    a capacidade de proceder à análise de substâncias
                                                                    psicoativas de uso ilícito) e desenvolve também
                                                                    métodos de ensaio laboratorial para a identificação
                                                                    inequívoca de agentes químicos de guerra; parti-
                                                                    cipa ainda na Autoridade Nacional para a Proibi-
                                                                    ção de Armas Químicas, através da elaboração de
                                                                    declarações nacionais a submeter à Organização
                                                                    para a Proibição das Armas Químicas e no acom-
                                                                    panhamento de inspeções efetuadas às indústrias
                                                                    nacionais.
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