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                                                                                                       UNIDADES






            operações no subsolo, terreno denso impeditivo ou
            restritivo, que limita a mobilidade, a manobra, e
            impede a máxima rentabilização dos sistemas de armas.
               Considerando as tendências voláteis, incertas,
            complexas e ambíguas do ambiente operacional, o
            planeamento estratégico, em todos os seus domínios
            (genético, estrutural e operacional) assume especial
            relevância para a materialização do cumprimento da
            missão do Exército, com especial enfoque nos efeitos
            desejados ao nível da elevada prontidão operacional
            das forças e da capacidade dos comandantes e soldados,
            no terreno, anteciparem acontecimentos, traduzindo-
            se numa posição de vantagem operacional. Para além
            disso, a complexidade desses ambientes, associada à
            integração de tecnologias avançadas, designadamente
            plataformas robotizadas, algumas delas interagindo
    Neste contexto,  onde  a  inovação  tem  merecido especial atenção  nas Forças
            com o soldado, exigem cada vez mais a existência
 Armadas,  sendo  considerada um pilar  fulcral  para o  seu  desenvolvimento  e
            de estruturas vocacionadas para prever e antecipar
            as necessidades materiais e organizacionais da
 modernização,  considera-se pertinente  adaptar o  Exército de modo  a  desenvolver  os
            Força Terrestre, a médio prazo, de modo a manter
 esforços  inerentes à inovação, desenvolvimento  e  modernização  tecnológica,  para
            a capacidade para gerar e projetar forças credíveis,
 permanecer uma organização atual, moderna e tecnologicamente evoluída. A adoção de
            devidamente organizadas, competentes, treinadas,
            equipadas e certificadas para todo o espetro das
 processos inovadores, a criação de um ambiente propício à inovação, o estudo das formas
            operações militares.
 de incorporação das melhores práticas de gestão dos sistemas funcionais, a retenção e          Elevada prontidão operacional
            Pensar o Futuro
 capitalização  do  talento  e do  conhecimento  e a definição  de  políticas de  incentivo  à
                                                                    atores estatais e não estatais irão, tendencialmente,
                                                                    adotar e adaptar qualquer inovação tecnológica
               A inovação e modernização tecnológica global
 inovação que permitam ao Exército prosseguir a sua missão num contexto cada vez mais
            moldará a competição e os conflitos futuros,            acessível, procurando extrair o máximo potencial para
 competitivo, atrativo e moderno são essenciais e consequentemente conduzem à criação
            influenciando a estratégia, uma vez que os diversos
                                                                    aplicações militares.
                                                                       Estas tendências, onde a modernização e
 de    estruturas       dedicadas        para        esta       finalidade.
                                                                    transformação dos Exércitos deve ser encarada como
                                                                    um desiderato, fomentam a necessidade de dotar o
                                                                    Exército de estruturas organizacionais que promovam
                                                                    e desenvolvam a inovação e a modernização,
                                                                    potenciando a sua atualidade, atratividade e
                                                                    modernidade organizacional, permitindo acompanhar
                                                                    as tendências tecnológicas emergentes.
                                                                       Neste contexto, onde a inovação tem
                                                                    merecido especial atenção nas Forças Armadas,
                                                                    sendo considerada um pilar fulcral para o seu
                                                                    desenvolvimento e modernização, considera-se
                                                                    pertinente adaptar o Exército de modo a desenvolver
                                                                    os esforços inerentes à inovação, desenvolvimento
                                                                    e modernização tecnológica, para permanecer uma
                                                                    organização atual, moderna e tecnologicamente

            O mundo num contexto de evolução tecnológica            evoluída. A adoção de processos inovadores, a criação
    Perante o  referido,  e  como resultado  da análise  efetuada  ao sistema
 organizacional implementado,  onde  as  temáticas em causa ocorrem  de  forma                                JE  717– MAR22
 sincronizada em três patamares distintos - estratégico, operacional e tático - considera-se

 que a  necessária  adaptação  organizacional à  operacionalização da  inovação  e
 modernização no Exército se concretiza segundo o mesmo princípio, figurando-se como

 um sistema funcional. Neste contexto, a adaptação organizacional irá ocorrer aos níveis
 anteriormente  mencionados,  através da  edificação  de estruturas  que atuem de  modo
 sincronizado para  materializar  e operacionalizar  eficazmente  as temáticas  desde  a
 estratégia à tática, traduzindo assim a visão do Comandante do Exército, incidindo na

 vertente organizacional vocacionada para o planeamento.

 A Mudança

    Decorrente do processo de reestruturação das Forças Armadas, preconizado pela
 Lei Orgânica n.º 2/2021, que aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças

 Armadas (LOBOFA), e a Lei Orgânica n.º 3/2021, ambas de 9 de agosto, que altera a Lei
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