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Atualidades .15
UNIDADES
operações no subsolo, terreno denso impeditivo ou
restritivo, que limita a mobilidade, a manobra, e
impede a máxima rentabilização dos sistemas de armas.
Considerando as tendências voláteis, incertas,
complexas e ambíguas do ambiente operacional, o
planeamento estratégico, em todos os seus domínios
(genético, estrutural e operacional) assume especial
relevância para a materialização do cumprimento da
missão do Exército, com especial enfoque nos efeitos
desejados ao nível da elevada prontidão operacional
das forças e da capacidade dos comandantes e soldados,
no terreno, anteciparem acontecimentos, traduzindo-
se numa posição de vantagem operacional. Para além
disso, a complexidade desses ambientes, associada à
integração de tecnologias avançadas, designadamente
plataformas robotizadas, algumas delas interagindo
Neste contexto, onde a inovação tem merecido especial atenção nas Forças
com o soldado, exigem cada vez mais a existência
Armadas, sendo considerada um pilar fulcral para o seu desenvolvimento e
de estruturas vocacionadas para prever e antecipar
as necessidades materiais e organizacionais da
modernização, considera-se pertinente adaptar o Exército de modo a desenvolver os
Força Terrestre, a médio prazo, de modo a manter
esforços inerentes à inovação, desenvolvimento e modernização tecnológica, para
a capacidade para gerar e projetar forças credíveis,
permanecer uma organização atual, moderna e tecnologicamente evoluída. A adoção de
devidamente organizadas, competentes, treinadas,
equipadas e certificadas para todo o espetro das
processos inovadores, a criação de um ambiente propício à inovação, o estudo das formas
operações militares.
de incorporação das melhores práticas de gestão dos sistemas funcionais, a retenção e Elevada prontidão operacional
Pensar o Futuro
capitalização do talento e do conhecimento e a definição de políticas de incentivo à
atores estatais e não estatais irão, tendencialmente,
adotar e adaptar qualquer inovação tecnológica
A inovação e modernização tecnológica global
inovação que permitam ao Exército prosseguir a sua missão num contexto cada vez mais
moldará a competição e os conflitos futuros, acessível, procurando extrair o máximo potencial para
competitivo, atrativo e moderno são essenciais e consequentemente conduzem à criação
influenciando a estratégia, uma vez que os diversos
aplicações militares.
Estas tendências, onde a modernização e
de estruturas dedicadas para esta finalidade.
transformação dos Exércitos deve ser encarada como
um desiderato, fomentam a necessidade de dotar o
Exército de estruturas organizacionais que promovam
e desenvolvam a inovação e a modernização,
potenciando a sua atualidade, atratividade e
modernidade organizacional, permitindo acompanhar
as tendências tecnológicas emergentes.
Neste contexto, onde a inovação tem
merecido especial atenção nas Forças Armadas,
sendo considerada um pilar fulcral para o seu
desenvolvimento e modernização, considera-se
pertinente adaptar o Exército de modo a desenvolver
os esforços inerentes à inovação, desenvolvimento
e modernização tecnológica, para permanecer uma
organização atual, moderna e tecnologicamente
O mundo num contexto de evolução tecnológica evoluída. A adoção de processos inovadores, a criação
Perante o referido, e como resultado da análise efetuada ao sistema
organizacional implementado, onde as temáticas em causa ocorrem de forma JE 717– MAR22
sincronizada em três patamares distintos - estratégico, operacional e tático - considera-se
que a necessária adaptação organizacional à operacionalização da inovação e
modernização no Exército se concretiza segundo o mesmo princípio, figurando-se como
um sistema funcional. Neste contexto, a adaptação organizacional irá ocorrer aos níveis
anteriormente mencionados, através da edificação de estruturas que atuem de modo
sincronizado para materializar e operacionalizar eficazmente as temáticas desde a
estratégia à tática, traduzindo assim a visão do Comandante do Exército, incidindo na
vertente organizacional vocacionada para o planeamento.
A Mudança
Decorrente do processo de reestruturação das Forças Armadas, preconizado pela
Lei Orgânica n.º 2/2021, que aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças
Armadas (LOBOFA), e a Lei Orgânica n.º 3/2021, ambas de 9 de agosto, que altera a Lei