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UNIDADES
Sistema Integrado de Gestão Estratégica – Acesso a Dashboards
Comandante do Exército, incidindo na vertente e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças
organizacional vocacionada para o planeamento. Armadas, o que ao nível do Exército, na generalidade,
se traduz no seguinte:
A Mudança • Nos órgãos na direta dependência do Tenente-
Decorrente do processo de reestruturação das General Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército
Forças Armadas, preconizado pela Lei Orgânica (TGen VCEME) são edificados a Direção de
n.º 2/2021, que aprova a Lei Orgânica de Bases da Comunicações e Informação (DCI), sucedânea da
Organização das Forças Armadas (LOBOFA), e a Lei Direção de Comunicações e Sistemas de Informação
Orgânica n.º 3/2021, ambas de 9 de agosto, que altera (DCSI), e o Centro de Experimentação e Modernização
a Lei de Defesa Nacional (LDN), aprovada pela Lei Tecnológica do Exército (CEMTEx);
Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, é estabelecido • A estrutura orgânica do Estado-Maior do Exército
um novo paradigma estrutural ao nível da Defesa (EME) passa a ser definida por Despacho do General
Nacional e das Forças Armadas, de modo a otimizar o Chefe do Estado-Maior do Exército (CEME), podendo
seu funcionamento, visando, essencialmente, reforçar a acomodar até seis Divisões;
necessidade de estabelecer um modelo organizacional • A Direção de Finanças é extinta, sendo edificado o
assente nos princípios da modularidade e flexibilidade. Departamento de Finanças como seu sucedâneo;
Na sequência da transição eficaz e sincronizada do • No Comando da Logística, é extinta a Direção
anteriormente referido, e de modo a adaptar o Estado- de Material e Transportes (DMT), sendo edificadas
Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) e os como suas sucedâneas a Direção de Reabastecimentos
ramos ao novo paradigma, o Decreto-Lei n.º 19/2022, e Transportes (DRT) e a Direção de Manutenção e
de 24 de janeiro, estabelece a Lei Orgânica do EMGFA Sistemas de Armas (DMSA).
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