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                                                                                                       UNIDADES












































             Sistema Integrado de Gestão Estratégica – Acesso a Dashboards

            Comandante do Exército, incidindo na vertente           e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças
            organizacional vocacionada para o planeamento.          Armadas, o que ao nível do Exército, na generalidade,
                                                                    se traduz no seguinte:
            A Mudança                                                  • Nos órgãos na direta dependência do Tenente-
               Decorrente do processo de reestruturação das         General Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército
            Forças Armadas, preconizado pela Lei Orgânica           (TGen VCEME) são edificados a Direção de
            n.º 2/2021, que aprova a Lei Orgânica de Bases da       Comunicações e Informação (DCI), sucedânea da
            Organização das Forças Armadas (LOBOFA), e a Lei        Direção de Comunicações e Sistemas de Informação
            Orgânica n.º 3/2021, ambas de 9 de agosto, que altera   (DCSI), e o Centro de Experimentação e Modernização
            a Lei de Defesa Nacional (LDN), aprovada pela Lei       Tecnológica do Exército (CEMTEx);
            Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, é estabelecido       • A estrutura orgânica do Estado-Maior do Exército
            um novo paradigma estrutural ao nível da Defesa         (EME) passa a ser definida por Despacho do General
            Nacional e das Forças Armadas, de modo a otimizar o     Chefe do Estado-Maior do Exército (CEME), podendo
            seu funcionamento, visando, essencialmente, reforçar a   acomodar até seis Divisões;
            necessidade de estabelecer um modelo organizacional        • A Direção de Finanças é extinta, sendo edificado o
            assente nos princípios da modularidade e flexibilidade.  Departamento de Finanças como seu sucedâneo;
               Na sequência da transição eficaz e sincronizada do      • No Comando da Logística, é extinta a Direção
            anteriormente referido, e de modo a adaptar o Estado-   de Material e Transportes (DMT), sendo edificadas
            Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) e os           como suas sucedâneas a Direção de Reabastecimentos
            ramos ao novo paradigma, o Decreto-Lei n.º 19/2022,     e Transportes (DRT) e a Direção de Manutenção e
            de 24 de janeiro, estabelece a Lei Orgânica do EMGFA    Sistemas de Armas (DMSA).



                                                                                                              JE  717– MAR22
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