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                                                                                                       DOUTRINA






            apresentados, centrados na existência
            ou no surgimento de novos normativos
            enquadradores, que poderão implicar re-
            visões de outros normativos atualmente
            em vigor no Exército, bem como a possi-
            bilidade da existência de áreas de dupla
            responsabilidade, envolvendo entidades
            do Ramo e estranhas a este. Salientou
            que as propostas de legislação, que se
            encontram em elaboração no EMGFA,
            tiveram em conta como os outros países
            europeus lidam com os desafios já refe-
            ridos e quais os mecanismos que imple-
            mentaram, para lhes fazer frente e que
            contemplam a atuação dos militares nas
            novas missões, no quadro do Apoio Militar
            de Emergência, mas que não irão dar res-
            posta  a  todas  as  situações.  Replicou,  ainda,
            a convicção, comum aos diferentes oradores,
            de que uma atuação mais confiante e segura por
            parte das polícias militares estará dependente da
            existência de normas, com força de lei, que lhes
            confira autoridade e as orientem na sua ação.
               Na sessão de encerramento, o Comandante das
            Forças Terrestres, TGen António Martins Pereira,                prescrições que podem ajudar a enquadrar situa-
            colocando em perspetiva todo o conteúdo das co-                 ções de intrusão ou perturbação das atividades
            municações, debate e conclusões, enfatizou que                  militares em curso. Relevou a evolução dos traba-
            a  finalidade  e  os  objetivos  do  seminário  tinham          lhos tendentes à produção de um diploma legal,
            sido atingidos, permitindo, no mínimo, adensar                  conducente a clarificar as diversas dimensões da
            as dúvidas, originar a reflexão e a revisitação de              segurança militar, mas destacou que esse diplo-
            um conjunto de regras e normativos que enqua-                   ma não conseguirá resolver todas as situações,
            dram as possibilidades de atuação no domínio da                 fruto da difícil construção das mesmas, num am-
            segurança. Reforçou, ainda, que este fórum pos-                 biente de complexidade crescente, que envolve a
            sibilitou identificar as linhas fundamentais a con-             segurança nacional e, em particular, a segurança
            siderar para a adequabilidade das atuações nos                  militar. Complementou, anunciando a continua-
            diversos contextos de operação das Forças Arma-                 ção desta tipologia de eventos, numa base anual,
            das, nomeadamente os que configuram situações                   importantes na promoção do incremento contí-
            que possam envolver o uso da força.                             nuo da sensibilização na área da segurança. Des-
               O  TGen  Martins  Pereira,  sublinhou  que  a                tacou, ainda, a realização do próximo exercício
            eventual colisão com direitos, liberdades e ga-                 de segurança do Exército, o ALERTA 21, que pos-
            rantias exigem uma atuação coordenada entre as                  suirá uma vertente de pesquisa da informação,
            várias entidades. Considerando que a regulação                  cujo objetivo será aumentar a previsibilidade, e
            com diplomas com força de lei poderá melhorar                   uma outra vertente, na área da segurança, que se
            os normativos em vigor no Exército, relembrou                   pretende que permita a prática das boas soluções
            que existem no Código de Justiça Militar algumas                anteriormente identificadas. JE



                                                                                                          JE  714 – NOV/DEZ21
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