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Atualidades .25
CAPACIDADES
estabelecerá as prioridades a observar, atenta a missão e
atribuições do Exército, e vigorará para o ano seguinte.
É o Comando da Logística (CmdLog) que tem por
missão assegurar as atividades do Exército no domínio
da administração dos recursos materiais, incluindo
a gestão patrimonial e a administração das infraes-
truturas à responsabilidade do Exército, asseguradas,
especificamente, através da DIE, que assume a direção,
a coordenação, o controlo administrativo e a execução
técnica das atividades de conceção, construção, remo-
delação, manutenção, conservação e demolição referen-
tes às instalações do Exército, incluindo os respetivos
equipamentos e redes, bem como verifica a qualidade Reabilitação de uma cozinha
dos serviços prestados e a segurança dos mesmos. Em
suma, em traços gerais, verifica-se que a competência
para pequenas reparações no âmbito da conservação inserto no conteúdo normativo do n.º 2 do artigo 343.º
e manutenção recai nas U/E/O, sendo que interven- do citado código, originando uma Empreitada de Obra
ções de maior volume e complexidade competem à Pública (EOP) nos termos do disposto no n.º 1 do mes-
DIE/CmdLog, que detém a competência legal, técnica e mo artigo. Deste modo, à elaboração e à execução dos
jurídica para a sua concretização. contratos de EOP celebrados pelo Exército aplica-se o
Não obstante a possibilidade da realização de al- regime jurídico da contratação pública e o regime subs-
guns trabalhados no âmbito das construções verticais e tantivo dos contratos administrativos, previstos nas par-
horizontais por Unidades de Engenharia Militar, face à tes II e III do CCP e restante legislação regulamentar em
sua capacidade limitada, em regra, quer as U/E/O quer vigor, cujos procedimentos pré-contratuais são lançados
a DIE necessitam de recorrer ao mercado civil para sa- pela Direção de Aquisições em coordenação com a DIE.
tisfação das suas necessidades, sendo imperiosa a estrita Porém, a gestão e manutenção das infraestruturas
observância do Código dos Contratos Públicos (CCP) e não se esgota com a realização de EOP e corresponden-
demais legislação conexa, uma vez que as intervenções tes procedimentos nos termos da lei.
a realizar subsumem-se ao conceito de obra pública Após e paralelamente a estas atividades, são prosse-
guidos os superiores interesses do Exército em outras
áreas do Património, designadamente no seu registo
cadastral e inventário, nas propostas de aquisição,
permutas, arrendamento e rentabilização dos imóveis
à sua responsabilidade, na prática de atos relativos à
gestão das Casas do Estado, licenciamento de obras e
atividades em áreas sujeitas a Servidões Militares e a
outras restrições ao direito de propriedade, em fun-
ção das necessidades de Defesa Nacional, celebração
de protocolos com várias entidades, bem como na
promoção e valorização do património edificado pelo
Exército, desenvolvendo e apoiando a investigação e
outros trabalhos relacionados com a arqueologia mili-
tar, fortificações e obras militares de caráter histórico,
contribuindo para a divulgação e preservação da cultu-
ra militar quer junto da família militar quer junto da
Reabilitação de um Auditório sociedade civil. JE
JE 721– JUL/AGO22