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                                                                                                   CAPACIDADES





























































                                                     Direção de Infraestruturas do Exército - Palácio dos Marqueses do Lavradio em Lisboa


            que constitui um documento verdadeiramente estrutu-      Exército poderão ser prédios militares, sendo este
            rante na área das infraestruturas, considera-se infraes-  todo o imóvel, propriedade do Estado, integrado no
            trutura “todo o elemento estrutural implantado num       seu domínio público ou privado, que estando afeto
            imóvel à responsabilidade do Exército, compreendendo     ao Ministério da Defesa Nacional foi por este atribuí-
            toda a área de terreno, tanto à superfície como no sub-  do à responsabilidade do Exército, em utilização ou à
            solo, redes de distribuição de eletricidade, de água  e   responsabilidade de uma Unidade, Estabelecimento ou
            gás, de drenagem de águas residuais, vedações, carrei-   Órgão (U/E/O), ou prédios arrendados, que correspon-
            ras de tiro e todos os equipamentos fixos e mobiliário   dem aos imóveis propriedade de particular, sujeito a
            integrados ou inseparáveis das instalações.”             contrato de locação (na modalidade de arrendamento)
                As infraestruturas sob a responsabilidade do         pelo Estado, através do Exército, sendo utilizados por



                                                                                                           JE  721– JUL/AGO22
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