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                                                                                                       UNIDADES






               Um marco histórico para a Infantaria portuguesa
            foi a Batalha de Aljubarrota, travada em 14 de agosto
            de 1385, e que se celebrizou porventura como a vitória
            militar mais expressiva da História de Portugal. Esta
            data memorável foi consagrada como Dia da Arma
            de Infantaria, através da Portaria n.º 11044, de 30 de
            julho de 1945, do Ministro da Guerra, após o parecer
            da Comissão de História Militar. Pela mesma Portaria
            foi designado como patrono da Arma de Infantaria o
            Santo Condestável, Dom Nuno Álvares Pereira, um dos
            maiores chefes militares da nossa Idade Média e mes-
            mo da nossa História como Nação.
               Na Batalha de Aljubarrota demonstrou-se a eficácia
            das forças apeadas, como já antes, na Batalha de Atolei-
            ros, se afirmara o poder da Infantaria contra as hostes
            da Cavalaria castelhana, pelo que historicamente se tor-
            naram indissociáveis a figura do Condestável, a Arma
            de Infantaria e aquela que ficou inscrita com a divisa
            “Das Batalhas a Rainha”.
                                                                    Mecanizada, Brigada de Intervenção e Brigada de
            Reestruturação                                          Reação Rápida – que integram as unidades operacio-
               Em 2014, é aprovada a nova Lei Orgânica do           nais, mantendo-se os Regimentos como as unidades de
            Exército, através do Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de   base do Exército, enquanto as Escolas Práticas são ex-
            dezembro, com impacto na Arma de Infantaria.            tintas. Nestas, inclui-se a Escola Prática de Infantaria,
               Decorrente deste imperativo legal, são mantidas,     localizada em Mafra, cujas instalações passaram a ser
            como grandes unidades, as três Brigadas – Brigada       ocupadas pela Escola das Armas à qual foram atribuí-
                                                                          das as competências de todas as referidas escolas.

 A “Rainha das Armas”                                                            Armamento, equipamento e
                                                                                   meios
                                                                                      A Infantaria define-se, num sen-
                                                                                    tido geral, como a mais antiga arma
                                                                                    dos exércitos, e neste particular, do
                                                                                    Exército Português, constituindo-se
                                                                                    por definição como “uma força mi-
                                                                                    litar preparada para atuar em todas
                                                                                    as situações, seja em paz, crise ou
                                                                                    conflito, em todos os tipos de terreno
                                                                                    e sob quaisquer condições meteoroló-
                                                                                         1
                                                                                    gicas”  . Os meios de locomoção e/ou
                                                                                    de combate são também definidores,
                                                                                    caraterizando-se o militar de Infanta-
                                                                                    ria como aquele que se desloca “a pé
                                                                                    ou em viaturas de rodas ou de lagartas,
                                                                                    podendo ser transportado ou lançado
             Deslocamento apeado de uma  Secção de Infantaria                       por meio aéreo.”



                                                                                                              JE  722 – SET22
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