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5. A mobilização, Recrutamento
                 e Guerra Durante a Monarquia Dual (1581-1640)

               -mor do “terço de Francisco de Almeida, Fernão Mendes; e o sargento-mor do
               contingente do duque de Bragança, António Correia da Costa .
                                                                      84
                     O recrutamento de companhias de soldados portugueses para integrar
               a Armada de 1588 não passou de uma pequena contribuição para o esforço
               geral,  ainda  que  substancial  no  quadro  das  armadas  anuais  habitualmente
               enviadas  com  destino  ao  “Oriente”.  Quase  dez  anos  volvidos,  preparava-
               -se a transformação desta experiência em algo com carácter permanente. A
               organização da armada de 1597, conhecida como “terceira Armada” – após
               o  fracasso  da  armada  de  1596,  a  “segunda  Armada”  destinada  a  invadir
               a  Inglaterra  –,  coincidiu  com  um  decreto  real  que  obrigava  a  retomar  o
               levantamento de companhias, nos termos previstos nas ordenanças sebásticas
               de 1570. As sucessivas incursões dos ingleses colocaram Portugal e a zona de
               Lisboa, em particular, sob ameaça quase constante. Era, portanto, necessário
               um estado de prontidão que teria, necessariamente de contar com outras forças
               militares para além das guarnições espanholas estacionadas nos presídios de
               Portugal. O apoio inglês a D. António elevava ainda mais a fasquia, pelo que
               a participação dos fidalgos portugueses fiéis à “Monarquia Dual” se tornava
               uma obrigação, tanto mais que não poucos ainda abraçavam a causa do Prior
               do Crato . Assim, a reativação das ordenanças sebásticas torna-se parte de um
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               quadro mais amplo. Não é inocente a criação da “Junta da Milícia” destinada
               a articular a cooperação entre tropas espanholas e portuguesas, sob a égide
               do “Conselho de governadores”. Esta medida, que já se havia colocado no ano
               anterior, 1596 , pretendia esvaziar o cargo de “Capitão Geral de la Gente de
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               Guerra”, desempenhado pelo “castelhano” Juán da Silva, conde de Portalegre.
               É o próprio visado que faz notar, em tom de queixa, que “la junta ha querido
               moderarme el imperio … haziendo que no estén a mi horden en apariencia
               siquiera los soldados portugueses, aunque pongo yo los castellanos en suya” .
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               Mas  apesar  de  fazer  parte  da  luta  política  pelo  poder,  tratava-se  também
               de “dar provimento” ao acordado nas cortes de Tomar. Ou seja, “devolver”
               aos portugueses a defesa do seu próprio reino, até aí confiada em primeiro
               lugar às guarnições espanholas e outros soldados estrangeiros chamados para
               reforço das mesmas.

               84  PEREIRA, 1596, pp.11-39.
               85  ALVAREZ, 1997, pp. 113-114.
               86  ANTT, “Corpo Cronológico”, 1ª parte, maço 113, nº118.
               87  “Carta de Juan de Silva a Rui Mendes de Vasconcelos, Lisboa, 1/7/1597”, BNM, Ms. 6198.
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