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5. A mobilização, Recrutamento
e Guerra Durante a Monarquia Dual (1581-1640)
-mor do “terço de Francisco de Almeida, Fernão Mendes; e o sargento-mor do
contingente do duque de Bragança, António Correia da Costa .
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O recrutamento de companhias de soldados portugueses para integrar
a Armada de 1588 não passou de uma pequena contribuição para o esforço
geral, ainda que substancial no quadro das armadas anuais habitualmente
enviadas com destino ao “Oriente”. Quase dez anos volvidos, preparava-
-se a transformação desta experiência em algo com carácter permanente. A
organização da armada de 1597, conhecida como “terceira Armada” – após
o fracasso da armada de 1596, a “segunda Armada” destinada a invadir
a Inglaterra –, coincidiu com um decreto real que obrigava a retomar o
levantamento de companhias, nos termos previstos nas ordenanças sebásticas
de 1570. As sucessivas incursões dos ingleses colocaram Portugal e a zona de
Lisboa, em particular, sob ameaça quase constante. Era, portanto, necessário
um estado de prontidão que teria, necessariamente de contar com outras forças
militares para além das guarnições espanholas estacionadas nos presídios de
Portugal. O apoio inglês a D. António elevava ainda mais a fasquia, pelo que
a participação dos fidalgos portugueses fiéis à “Monarquia Dual” se tornava
uma obrigação, tanto mais que não poucos ainda abraçavam a causa do Prior
do Crato . Assim, a reativação das ordenanças sebásticas torna-se parte de um
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quadro mais amplo. Não é inocente a criação da “Junta da Milícia” destinada
a articular a cooperação entre tropas espanholas e portuguesas, sob a égide
do “Conselho de governadores”. Esta medida, que já se havia colocado no ano
anterior, 1596 , pretendia esvaziar o cargo de “Capitão Geral de la Gente de
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Guerra”, desempenhado pelo “castelhano” Juán da Silva, conde de Portalegre.
É o próprio visado que faz notar, em tom de queixa, que “la junta ha querido
moderarme el imperio … haziendo que no estén a mi horden en apariencia
siquiera los soldados portugueses, aunque pongo yo los castellanos en suya” .
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Mas apesar de fazer parte da luta política pelo poder, tratava-se também
de “dar provimento” ao acordado nas cortes de Tomar. Ou seja, “devolver”
aos portugueses a defesa do seu próprio reino, até aí confiada em primeiro
lugar às guarnições espanholas e outros soldados estrangeiros chamados para
reforço das mesmas.
84 PEREIRA, 1596, pp.11-39.
85 ALVAREZ, 1997, pp. 113-114.
86 ANTT, “Corpo Cronológico”, 1ª parte, maço 113, nº118.
87 “Carta de Juan de Silva a Rui Mendes de Vasconcelos, Lisboa, 1/7/1597”, BNM, Ms. 6198.
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