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26 - ARMAS COMBINADAS 09


            A Comissão de Educação



               Física e Desporto Militar,





            como entidade materializadora do Desporto Militar





                                    TEXTO: CORONEL DE INFANTARIA JOSÉ MANUEL CONTRA-MESTRE *
                                       FOTOGRAFIA: ARQUIVO ESCOLA DAS ARMAS | @RUNFFWPU




                                                                                                            II Jogos Nacionais Militares 2022 | @runffwpu























                 A prática desportiva, mais concretamente no   da administração interna…”, constituindo-se como
            que se refere à habilidade e performance moto-     premente esta representação pois traduz o mais
            ra, no seio das Forças Armadas e Forças de Se-     relevante ponto de contacto formal entre o des-
            gurança, constitui-se como pilar suporte da sua    porto das Forças Armadas e Forças de Seguran-
            própria natureza, no sentido em que está presen-   ça com o desporto nacional. Sendo este reconhe-
            te no seu recrutamento, formação, retenção, e ca-  cimento igualmente patente ao nível do Comité
            bal cumprimento das suas missões.                  Olímpico de Portugal, integrando-se a Comissão
                                                               de Educação Física e Desporto Militar (CEFDM)
                 Cuidando das suas especificidades, a Lei de
            Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei n. o   como membro extraordinário com assento na
            5/2007, de 16 de janeiro), reconhece a necessária   sua assembleia plenária.
            autonomia da organização e realização de ativi-         Neste contexto, a validade e premência de
            dades desportivas no âmbito das Forças Arma-       um  “Desporto Militar” consentâneo com as li-
            das e das Forças de Segurança, sem prejuízo dos    nhas gerais supra enunciadas faz todo o sentido
            princípios gerais fixados na referida lei. Também,   e reforça o seu objetivo único e singular de valo-
            o Conselho Nacional do Desporto (Decreto-lei n. o   rização das Instituições envolvidas, a Marinha, o
            153/2013, de 5 de novembro),  vinca esta auto-     Exército, a Força Aérea, a Guarda Nacional Repu-
            nomia ao atribuir assento a um “… representante    blicana e a Polícia de Segurança Publica.
            da área do Desporto Militar e das Forças de Se-         Os créditos subjacentes fazem parte da
            gurança, a designar pelos membros do Governo       história, pois a própria educação física e despor-
            responsáveis pelas áreas da defesa nacional e

         *  Presidente da Comissão de Educação Física e Desporto Militar.
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