Page 19 - JE707
P. 19

Atualidades                   .19


                                                                                                         CAPACIDADES






                  pública, tendo sido de imediato suspensas e/ou
                  canceladas as inspeções previstas no PAIE 2020,
                  as quais foram retomadas em junho de 2020,
                  com as inevitáveis alterações decorrentes da in-
                  terrupção ocorrida no período em apreço.
                     Não obstante os contratempos decorrentes
                  da pandemia, relevam-se as seguintes atividades
                  executadas pela IGE, em 2020, com a pronta cola-
                  boração dos OCAD e CFT:
                     •  A  realização  de  38  atividades  inspetivas  (9
                  IG; 8 IO; 16 IT; 2 IPPS; e 3 inspeções extraordi-
                  nárias), traduzindo-se numa taxa de execução
                  global de 88,4 %, tendo sido empregues, na sua
                  totalidade, 310 Oficiais, 16 Sargentos e 1 Civil.
                     •  A  elaboração  e  homologação  das  Listas  de
                  Verificação (LV) COVID-19, a aplicar no decurso
                  das inspeções e, também, das LV das Inspeções
                  Gerais no âmbito da Educação (aplicáveis ao Co-
                  légio Militar e Pupilos do Exército).
                     •  A ligação, apoio e acompanhamento de 6 au-
                  ditorias da IGDN ao Exército.
                     •  A revisão da publicação administrativa PAD
                  225-01 – Inspeções do Exército, datada de 2015.                    A IGE constitui-se um instrumento relevan-
                     •  A compilação, elaboração e homologação do                 te para a ação do Comandante do Exército. Para
                  Relatório Anual de Execução do PPRCIC do Exér-                  os comandantes, diretores e chefes a atividade
                  cito 2019.                                                      inspetiva deve ser encarada como um meio com-
                                                                                  plementar à sua ação de comando, traduzida
                                                                                  na disponibilidade de uma equipa funcional de
                                                                                  aconselhamento e sensibilização junto do esca-
                                                                                  lão superior, sendo, por isso, um instrumento de
                                                                                  apoio, motivação e incentivo consubstanciado no
                                                                                  seu lema “Acercarmo-nos para melhor podermos
                                                                                  compreender e ajudar”.
                                                                                     A IGE fortemente impulsionada pelo mote do
                                                                                  Exército “Prosseguir, Cumprindo Melhor”, con-
                                                                                  tribui, através da sua atividade para um “Exér-
                                                                                  cito credível, moderno, atrativo, de elevada
                                                                                  prontidão e competência” ao “serviço dos Portu-
                                                                                  gueses”. JE


                                                                                     Decreto de 25 de maio de 1911.
                                                                                   1
                                                                                            º
                                                                                  2  Decreto-Lei n.  42 564, de 7 de outubro de 1959.
                                                                                         º
                                                                                  3  Artigo 52.  do Decreto-Regulamentar n.  11/2015, de 31 de julho.
                                                                                                             º
                                                                                  4  STANAG (Standardization Agreement): acrónimo da NATO que
                                                                                  decorre da terminologia anglo-saxónica utilizada na Normaliza-
                                                                                  ção.
                                                                                                                   JE  707 – MAR21



         707_Mar21_JE.indb   19                                                                                              05/07/2021   15:59:41
   14   15   16   17   18   19   20   21   22   23   24