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RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi
campos em disputa se valeram de forças irregulares. Os miguelistas recorreram
aos voluntários realistas, e os liberais aos chamados batalhões nacionais. Os
primeiros, constituídos em batalhões ou companhias, integravam homens entre
os dezoito e os quarenta e cinco anos, a quem se exigia um bom comportamento
civil, religioso e político, para além de catorze anos de serviço.
A adesão popular a estas unidades foi escassa, e para isso contribuiu
a obrigação de serem os voluntários a pagarem os seus uniformes, e a
impossibilidade de abandonarem as atividades profissionais de onde retiravam
o sustento dos respetivos agregados familiares. Pensados para o desempenho
de funções de segurança interna, estas unidades acabaram por ser utilizadas
em campo de batalha e na repressão dos movimentos liberais, sendo por isso
extintas após o fim da guerra civil.
No setor liberal, por seu turno, formaram-se os chamados batalhões
nacionais. Para estes, previa-se o serviço obrigatório no decurso do conflito, e
a desmobilização dos soldados mal a guerra terminasse. Como seria expectável
nada disso se verificou. O seu valor enquanto ferramenta de enquadramento
político era por demais valioso e estes corpos irão perdurar por várias décadas.
Alvos de frequentes remodelações e projetos de extinção, hesitaram entre
o voluntariado e a conscrição assim como nos mecanismos funcionais de
alistamento, mas estiverem presentes quando o setembrismo procurou suster
a reação cartista e foram importantes para enfrentar os distúrbios provocados
pela patuleia.
Terminada a guerra, os corpos de 1ª linha encontravam-se espalhados
por todas as províncias do país, procurando cobrir a maior extensão possível
do terreno, e para além das suas missões militares também se ocupavam com
tarefas de segurança, por virtude da ausência de uma força de cariz policial ,
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destacando-se o exemplo da cavalaria cujas escoltas eram indispensáveis para o
bom funcionamento do serviço dos correios. Não obstante ser essa a realidade,
o exército não a encarava de bom grado, pois implicava um acréscimo de funções
burocráticas para os comandantes de divisão, obrigados a ocupar parte do seu
tempo em contactos com os administradores gerais de distrito e os juízes de
16 Em 22 de fevereiro de 1839, criaram-se corpos de segurança pública para todos os distritos do
reino, tendo-se considerado a possibilidade de recorrer a tropas de linha para a sua constituição.
A insuficiência de soldados de linha e a dificuldade em lhes pagar, obrigou a criar aqueles corpos
apenas nos centros urbanos.
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