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9. O Recrutamento 1820-1887 – O Contexto. Os Problemas. As Soluções?
homens com idades compreendidas entre 18 e 21 anos. Estas listas
deveriam ser enviadas para as câmaras municipais até dia 15 do
mesmo mês, afixando-se uma cópia na porta da igreja;
• As inspeções deveriam realizar-se no último domingo de maio, em
sessão pública, com a presença obrigatória de dois ou três médicos
ou cirurgiões;
• O sorteio deveria ser realizado no primeiro domingo de setembro,
em sessão pública nos paços do concelho;
• .Todo este processo deveria ser passível de recurso por um prazo de
15 dias, ao fim dos quais ele seria dado por encerrado, enviando-se
as listas de sorteados para o administrador geral do distrito;
• O dia, hora e local para os mancebos se reunirem e marchar para o
depósito de recrutamento deveria ser marcado e publicitado com
antecedência;
• O tempo de serviço passaria a ser de cinco anos para os sorteados e
quatro para os voluntários, contados a partir do dia da marcha para
os depósitos de recrutamento, e não do juramento de bandeira;
• Os sorteados poderiam apresentar um substituto com mais de 21 e
menos de 36 anos, e continuavam a existir diversas possibilidades
de dispensa ao sorteio, embora se recomendasse a sua redução em
tempos de paz. Em caso de guerra, o número de exceções era maior
pelo facto de se prever a possibilidade de recrutamento até aos 30
anos, e não se poder correr o risco de deixar ao abandono setores
essenciais para o bom funcionamento da sociedade. Os isentos
poderiam ser arregimentados em corpos de 2ª linha, fossem estas
milícias, guardas nacionais ou outra solução encontrada;
• Em simultâneo, propõe uma extensa tabela de lesões incapacitantes
para o serviço militar, a qual deveria constar como anexo à lei, e
entre as quais pontuavam as hemorroidas, a perda do olho direito,
mas não do esquerdo, a transpiração habitualmente fétida ou
moléstias cutâneas de aspeto asqueroso .
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Um mês depois será o Barão de Sabrosa, então presidente do ministério
e ministro da guerra e dos negócios estrangeiros do governo setembrista,
20 Diário da Câmara dos deputados, 17 de maio de 1839, pp. 1656-1663.
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