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RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi
de resolver os problemas fundamentais e logo se começaram a fazer notar os
defensores de uma nova lei do recrutamento.
Em março de 1839, o deputado Fontoura proclamava numa sessão do
Parlamento: «… seremos tão infelizes que não tenhamos uma lei que possa fazer
um dia o recrutamento? Havemos de tê-la» , e no decurso desse ano, o Barão
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de Monte Pedral (1785-1857), o Barão de Ribeira de Sabrosa (1788-1841), assim
como a Comissão de Administração Pública apresentaram projetos de alteração
da referida legislação.
barão de monte pedral. (Columbano) 19
Para Monte Pedral, as debilidades da legislação encontravam-se nas
questões processuais, no tempo de serviço e no elevado número de possibilidades
de exceção. Para solucionar estes problemas ele sugere:
• A obrigatoriedade do recrutamento anual, com prazos fixos para o
cumprimento das várias etapas do processo. Assim, até ao dia 5 de
maio de cada ano, os párocos deveriam ter prontas as listagens dos
18 Diário da Câmara dos deputados, sessão 62, 21 de março 1839, pág. 620.
19 Museu Militar de Lisboa. Domínio Público.
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