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RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi

            de resolver os problemas fundamentais e logo se começaram a fazer notar os
            defensores de uma nova lei do recrutamento.
                  Em março de 1839, o deputado Fontoura proclamava numa sessão do
            Parlamento: «… seremos tão infelizes que não tenhamos uma lei que possa fazer
            um dia o recrutamento? Havemos de tê-la» ,  e no decurso desse ano, o Barão
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            de Monte Pedral (1785-1857), o Barão de Ribeira de Sabrosa (1788-1841), assim
            como a Comissão de Administração Pública apresentaram projetos de alteração
            da referida legislação.
































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                  Para  Monte  Pedral,  as  debilidades  da  legislação  encontravam-se  nas
            questões processuais, no tempo de serviço e no elevado número de possibilidades
            de exceção. Para solucionar estes problemas ele sugere:
                     •  A obrigatoriedade do recrutamento anual, com prazos fixos para o
                        cumprimento das várias etapas do processo. Assim, até ao dia 5 de
                        maio de cada ano, os párocos deveriam ter prontas as listagens dos


            18  Diário da Câmara dos deputados, sessão 62, 21 de março 1839, pág. 620.
            19  Museu Militar de Lisboa. Domínio Público.
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