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9. O Recrutamento 1820-1887 – O Contexto. Os Problemas. As Soluções?
Porém, as questões orçamentais sobrepunham-se, e por esse motivo
muitos vozes se ergueram contra as pretensões de alargamento do universo
de soldados no ativo. Quanto maior fosse o seu número, maiores seriam as
dificuldades em pagar os prés e fornecer uniformes e armamento de qualidade,
contribuindo para transformar o exército num foco de potencial instabilidade,
numa altura em que muitos jornais e destacados membros da oposição falavam
da existência de soldados descalços e esfomeados.
A este propósito, deputados como o fundador do Açoriano Oriental, M.A
de Vasconcelos (1786-1844), ou o Conde da Taipa (1794-1866), opositores da
constituição de um grande exército, chamavam a atenção para o facto de o
esforço do recrutamento poder ser contraproducente, pois a incapacidade para
pagar aos recrutas poderia obrigar à sua dispensa, ao fim de 3 a 4 meses de
instrução incompleta.
Apesar das diferentes opiniões, a unanimidade parece poder encontrar-se
na necessidade de atenuar as deficiências dos processos de recrutamento e por
isso procederam-se a diversas afinações no seu funcionamento, nomeadamente:
• A substituição das juntas das paróquias por uma comissão especial,
constituída em cada concelho pelo respetivo administrador, o
presidente e o fiscal da câmara, para além de três membros
nomeados pelo administrador geral do distrito;
• A obrigação dos mancebos pagarem quatro mil réis em Lisboa e no
Porto, e dois mil réis no resto do país, de modo a poderem usufruir
das exceções previstas na legislação;
• A responsabilização dos chefes de família pela entrega às autoridades
de uma listagem de todos os membros do sexo masculino do seu
agregado;
• A afixação obrigatória das listas de recenseamento durante oito
dias nas portas da igreja paroquial;
• A realização do sorteio em sessão pública, seguido de exame
médico.
Os propósitos destas emendas eram evidentes e passavam pela tentativa
de contornar as facilidades concedidas pelos párocos, a diminuição efetiva das
possibilidades de exceção, e pela preocupação em garantir o rigor e a publicidade
das práticas. Mas, tratando-se de soluções de recurso, revelaram-se incapazes
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