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9. O Recrutamento 1820-1887 – O Contexto. Os Problemas. As Soluções?

                     Porém,  as  questões  orçamentais  sobrepunham-se,  e  por  esse  motivo
               muitos vozes se ergueram contra as pretensões de alargamento do universo
               de  soldados  no  ativo.  Quanto  maior  fosse  o  seu  número, maiores  seriam  as
               dificuldades em pagar os prés e fornecer uniformes e armamento de qualidade,
               contribuindo para transformar o exército num foco de potencial instabilidade,
               numa altura em que muitos jornais e destacados membros da oposição falavam
               da existência de soldados descalços e esfomeados.
                     A este propósito, deputados como o fundador do Açoriano Oriental, M.A
               de Vasconcelos (1786-1844), ou o Conde da Taipa (1794-1866), opositores da
               constituição  de  um  grande  exército,  chamavam  a  atenção  para  o  facto  de  o
               esforço do recrutamento poder ser contraproducente, pois a incapacidade para
               pagar aos recrutas poderia obrigar à sua dispensa, ao fim de 3 a 4 meses de
               instrução incompleta.

                     Apesar das diferentes opiniões, a unanimidade parece poder encontrar-se
               na necessidade de atenuar as deficiências dos processos de recrutamento e por
               isso procederam-se a diversas afinações no seu funcionamento, nomeadamente:
                        •  A substituição das juntas das paróquias por uma comissão especial,
                           constituída  em  cada  concelho  pelo  respetivo  administrador,  o
                           presidente  e  o  fiscal  da  câmara,  para  além  de  três  membros
                           nomeados pelo administrador geral do distrito;

                        •  A obrigação dos mancebos pagarem quatro mil réis em Lisboa e no
                           Porto, e dois mil réis no resto do país, de modo a poderem usufruir
                           das exceções previstas na legislação;
                        •  A responsabilização dos chefes de família pela entrega às autoridades
                           de uma listagem de todos os membros do sexo masculino do seu
                           agregado;
                        •  A  afixação  obrigatória  das  listas  de  recenseamento  durante  oito
                           dias nas portas da igreja paroquial;
                        •  A  realização  do  sorteio  em  sessão  pública,  seguido  de  exame
                           médico.

                     Os propósitos destas emendas eram evidentes e passavam pela tentativa
               de contornar as facilidades concedidas pelos párocos, a diminuição efetiva das
               possibilidades de exceção, e pela preocupação em garantir o rigor e a publicidade
               das práticas. Mas, tratando-se de soluções de recurso, revelaram-se incapazes

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