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9. O Recrutamento 1820-1887 – O Contexto. Os Problemas. As Soluções?
das levas quando os próprios corpos militares constrangiam e impunham
processos de alistamento, marcados pela violência e pela ameaça junto das
populações rurais.
Por esta altura chegou-se mesmo a sugerir a realização do sorteio na
secretaria da administração de cada concelho, perante uma comissão especial,
acabando-se com a prática da sessão pública. A intenção era óbvia; tratava-se de
esconder o resultado do sorteio, impedindo a fuga dos escolhidos, que deveriam
ser capturados logo após a realização das sortes. Esta proposta foi alvo de
críticas severas por ser contrária à forma da lei e não dar garantias de equidade,
e por essa razão acabou por nunca ser considerada em sede de produção
legislativa. Umas das críticas então apresentadas referia a possibilidade de os
funcionários, encarregues do processo, não colocarem em urna todos os nomes
passíveis de lá constarem, e demonstra bem a desconfiança perante os modos
de funcionamento da administração local.
No decurso desta década, os deputados João Silva Lopes e Silva Leão
apresentaram dois projetos de lei de recrutamento com contributos relevantes
para os futuros ordenamentos. O primeiro, em 1844, sugeriu concentrar o
recrutamento na faixa etária entre os 18 e 20 anos, quando os jovens ainda
não podiam ser considerados indispensáveis a qualquer atividade profissional,
e limitar as isenções, em tempo de paz, aos pescadores e mareantes, atividades
que menciona como vitais para o país e berço dos futuros tripulantes da marinha
de guerra, não havendo por isso qualquer conveniência em desviá-los para as
forças terrestres. Já quanto ao tempo de serviço, Lopes, considera-o como um
dos principais motivos da aversão popular ao exército, e por isso é contrário à
sua ampliação, devendo manter-se os cinco anos de serviço para os sorteados,
em qualquer corpo do exército, sugerindo uma variante no caso dos voluntários:
manter os três anos em termos gerais, mas permitindo dois anos de serviço para
quem se apresentasse com cavalo arreado e equipado. Já em tempo de guerra,
o serviço poderia prolongar-se de acordo com as necessidades operacionais,
estendendo-se o recrutamento até aos trinta anos, no respeito por um total de
18 situações de exceção, onde se incluíam os clérigos com ordens sacras, viúvos
com filhos, lavradores com arados de bois ou bestas, médicos, advogados, ou
artífices, por exemplo. Ao invés, expostos, educados na Casa Pia ou em asilos,
eram obrigados ao serviço, sem qualquer sorteio .
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Diário da Câmara dos deputados, 13 de janeiro de 1844, pp. 86-95.
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