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9. O Recrutamento 1820-1887 – O Contexto. Os Problemas. As Soluções?

               das  levas  quando  os  próprios  corpos  militares  constrangiam  e  impunham
               processos de alistamento, marcados pela violência e pela ameaça junto das
               populações rurais.
                     Por  esta  altura  chegou-se  mesmo  a  sugerir  a  realização  do  sorteio  na
               secretaria da administração de cada concelho, perante uma comissão especial,
               acabando-se com a prática da sessão pública. A intenção era óbvia; tratava-se de
               esconder o resultado do sorteio, impedindo a fuga dos escolhidos, que deveriam
               ser  capturados  logo  após  a  realização  das  sortes.  Esta  proposta  foi  alvo  de
               críticas severas por ser contrária à forma da lei e não dar garantias de equidade,
               e  por  essa  razão  acabou  por  nunca  ser  considerada  em  sede  de  produção
               legislativa. Umas das críticas então apresentadas referia a possibilidade de os
               funcionários, encarregues do processo, não colocarem em urna todos os nomes
               passíveis de lá constarem, e demonstra bem a desconfiança perante os modos
               de funcionamento da administração local.
                     No  decurso  desta  década,  os  deputados  João  Silva  Lopes  e  Silva  Leão
               apresentaram dois projetos de lei de recrutamento com contributos relevantes
               para  os  futuros  ordenamentos.  O  primeiro,  em  1844,  sugeriu  concentrar  o
               recrutamento na faixa etária entre os 18 e 20 anos, quando os jovens ainda
               não podiam ser considerados indispensáveis a qualquer atividade profissional,
               e limitar as isenções, em tempo de paz, aos pescadores e mareantes, atividades
               que menciona como vitais para o país e berço dos futuros tripulantes da marinha
               de guerra, não havendo por isso qualquer conveniência em desviá-los para as
               forças terrestres. Já quanto ao tempo de serviço, Lopes, considera-o como um
               dos principais motivos da aversão popular ao exército, e por isso é contrário à
               sua ampliação, devendo manter-se os cinco anos de serviço para os sorteados,
               em qualquer corpo do exército, sugerindo uma variante no caso dos voluntários:
               manter os três anos em termos gerais, mas permitindo dois anos de serviço para
               quem se apresentasse com cavalo arreado e equipado. Já em tempo de guerra,
               o serviço poderia prolongar-se de acordo com as necessidades operacionais,
               estendendo-se o recrutamento até aos trinta anos, no respeito por um total de
               18 situações de exceção, onde se incluíam os clérigos com ordens sacras, viúvos
               com filhos, lavradores com arados de bois ou bestas, médicos, advogados, ou
               artífices, por exemplo. Ao invés, expostos, educados na Casa Pia ou em asilos,
               eram obrigados ao serviço, sem qualquer sorteio .
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                 Diário da Câmara dos deputados, 13 de janeiro de 1844, pp. 86-95.
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