Page 362 - recrutamento
P. 362

RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi

                  Em relação ao conceito de reserva o entendimento era então trino. Por
            um lado, falava-se da reserva como força destinada a aumentar os exércitos
            em  tempo  de  guerra  e  que  em  tempo  de  paz  permanecia  nas  suas  vidas
            habituais,  evitando  despesas  ao  erário  público  e  mantendo  as  atividades
            económicas em funcionamento regular; por outro lado, reserva também era o
            depósito permanente de soldados na retaguarda, onde asseguravam funções de
            instrução e sustentação logística básica, devendo estar sempre disponíveis para
            garantir qualquer substituição necessária em campanha; finalmente, entendia-
            -se a reserva enquanto força presente em campo de batalha, para ser empregue
            apenas em situações críticas, podendo assumir-se como mais-valia tática para
            atingir desfechos decisivos.

                  O  primeiro  conceito  é  contemporâneo  do  aparecimento  dos  exércitos
            permanentes, resultantes das reformas de Carlos VII (1403-1461) em França.
            Então, a reserva era constituída por um homem por cada paróquia, o qual devia
            estar sempre preparado para responder à chamada para combate, armado com
            um arco adquirido às suas custas, sendo por isso compensado com a dispensa
            do  pagamento  de  tributos.  Destas  duas  últimas  caraterísticas  deriva  a  sua
            designação: os arqueiros-francos.  Nesta tradição integram-se figuras como as
            lanzas e as milícias provinciales em Espanha, os cossacos na Rússia, a landwehr
            na Prússia, ou a yeomanry na Inglaterra, por exemplo.
                  Em  Portugal,  a  tradição  era  a  de  considerar  toda  a  população  como
            reserva, esperando-se o seu levantamento em tempo de guerra, mas só com
            a  reorganização  do  exército  de  1849,  se  estipulou  uma  reserva  de  primeiro
            tipo, composta por soldados desmobilizados e outros sorteados para este fim.
            Todos eles deveriam ser alvo de revistas de seis em seis meses, só podendo ser
            chamadas às fileiras em circunstâncias extraordinárias.
                  De todo o modo, como nada disto chegou a ser regulamentado, só em
            1855 se estabeleceu em definitivo a sua constituição, introduzindo-se algumas
            alterações face ao proposto seis anos antes. Com efeito, agora, os reservistas são
            apenas os desmobilizados, e o prazo durante o qual devem estar disponíveis para
            regressar ao serviço passa a ser de três anos. Mantém-se o princípio de que só
            poderiam ser convocados em emergências, mas acrescenta-se a obrigatoriedade
            dessa convocatória ser feita por lei ou decreto do governo, não se prevendo
            qualquer tipo de tarefas ou obrigações em tempo de paz. Este último ponto,
            assim como a não consideração para este efeito dos isentos do serviço militar,

              350
   357   358   359   360   361   362   363   364   365   366   367