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9. O Recrutamento 1820-1887 – O Contexto. Os Problemas. As Soluções?
este um modo de atenuar os números de refratários e de diminuir as despesas
com os transportes. Por outro lado, isto também implicava uma maior dispersão
da força por todo o território, permitindo maior proximidade com as populações
e a diminuição de destacamentos em situações de risco.
O Recenseamento, por seu turno, deveria ser comunicado ao bairro, nos
casos de Lisboa e do Porto, ou à Câmara Municipal no resto do país, por todos os
cidadãos aos 18 anos de idade, e as operações por ele exigidas eram entregues a
uma comissão composta, nas referidas cidades, por um vereador, dois cidadãos
elegíveis para vereador e outros dois que fossem pais ou tutores de mancebos
ao serviço, ou sujeitos a ele serem chamados. Nos restantes concelhos estas
comissões eram constituídas pelo presidente da Câmara e por mais quatro
cidadãos por ela designados.
A primeira sessão anual realizava-se na primeira quinta feira do mês de
janeiro; as demais, nos dias marcados pelo presidente, e dados a conhecer
por edital e anúncio nos periódicos locais, caso estes existissem. Com esta
antecipação do início do processo para o mês de janeiro, pretendia-se acelerar
as operações subsequentes de recurso e sorteamento de modo a tornar possível
a entrada nas fileiras até ao dia 31 de dezembro.
Como o fim das remissões originava uma quebra apreciável de rendimentos
ao Estado, criou-se uma taxa militar destinada a quem não podia cumprir o
serviço militar ou dele era dispensado. Como esta taxa não era proporcional
aos rendimentos, tornando-se penosa para os pobres e irrelevante para os mais
abastados, foi alvo de severas críticas e por isso nunca foi regulamentada, tendo
sido abolida quatro anos depois. Aqui, deve-se ter em consideração o facto de o
estabelecimento de uma taxa fixa não ter sido justificado por qualquer desejo de
garantir privilégios, mas pela incapacidade da administração pública avaliar, com
o mínimo de rigor, os rendimentos efetivos dos contribuintes. 40
ReMIssões 1863 – 1872
anos Contingente Decretado mancebos Remidos Preço das Remissões
1863 7 200 1 284 138.800
1864 3 600 658 150.000
1865 3 100 614 150.000
40 Tabela elaborada a partir de dados recolhidos no Diário da Câmara dos Deputados.
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