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9. O Recrutamento 1820-1887 – O Contexto. Os Problemas. As Soluções?

               este um modo de atenuar os números de refratários e de diminuir as despesas
               com os transportes. Por outro lado, isto também implicava uma maior dispersão
               da força por todo o território, permitindo maior proximidade com as populações
               e a diminuição de destacamentos em situações de risco.
                     O Recenseamento, por seu turno, deveria ser comunicado ao bairro, nos
               casos de Lisboa e do Porto, ou à Câmara Municipal no resto do país, por todos os
               cidadãos aos 18 anos de idade, e as operações por ele exigidas eram entregues a
               uma comissão composta, nas referidas cidades, por um vereador, dois cidadãos
               elegíveis para vereador e outros dois que fossem pais ou tutores de mancebos
               ao serviço, ou sujeitos a ele serem chamados. Nos restantes concelhos estas
               comissões  eram  constituídas  pelo  presidente  da  Câmara  e  por  mais  quatro
               cidadãos por ela designados.

                     A primeira sessão anual realizava-se na primeira quinta feira do mês de
               janeiro;  as  demais,  nos  dias  marcados  pelo  presidente,  e  dados  a  conhecer
               por  edital  e  anúncio  nos  periódicos  locais,  caso  estes  existissem.  Com  esta
               antecipação do início do processo para o mês de janeiro, pretendia-se acelerar
               as operações subsequentes de recurso e sorteamento de modo a tornar possível
               a entrada nas fileiras até ao dia 31 de dezembro.
                     Como o fim das remissões originava uma quebra apreciável de rendimentos
               ao  Estado,  criou-se  uma  taxa  militar  destinada  a  quem  não  podia  cumprir  o
               serviço militar ou dele era dispensado. Como esta taxa não era proporcional
               aos rendimentos, tornando-se penosa para os pobres e irrelevante para os mais
               abastados, foi alvo de severas críticas e por isso nunca foi regulamentada, tendo
               sido abolida quatro anos depois. Aqui, deve-se ter em consideração o facto de o
               estabelecimento de uma taxa fixa não ter sido justificado por qualquer desejo de
               garantir privilégios, mas pela incapacidade da administração pública avaliar, com
               o mínimo de rigor, os rendimentos efetivos dos contribuintes. 40

                                         ReMIssões 1863 – 1872

                 anos   Contingente Decretado  mancebos Remidos     Preço das Remissões
                 1863           7 200                1 284               138.800
                 1864           3 600                658                 150.000
                 1865           3 100                614                 150.000



               40  Tabela elaborada a partir de dados recolhidos no Diário da Câmara dos Deputados.
                                                                                  355
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