Page 364 - recrutamento
P. 364

RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi



























                                        The Yeomanry. 1895  32


            nomeados pelo governo, formando regimentos com uniformes próprios. Não
            receberiam qualquer remuneração, mas o Estado deveria assumir a obrigação
            de os armar.
                  Como estas propostas não foram merecedoras de qualquer consideração,
            continuaram os estudos, os debates parlamentares, e os artigos de opinião, onde
            as principais questões remetiam para a constituição de duas reservas, o tempo de
            serviço em cada uma delas, e o universo da sua constituição: só desmobilizados,
            os sorteados não recrutados, todos aqueles somados aos isentos?
                  Nesta sequência, em 1868, Sá da Bandeira reduziu o tempo de serviço
            efetivo para três anos, e criou uma reserva constituída pelos homens sujeitos ao
            recrutamento, mas não sorteados. Depois, a reorganização do exército de 1884 ,
                                                                                 34
            estipulou a criação de duas classes de reserva. A 1ª, compreendia os soldados
            licenciados no fim dos três anos de serviço efetivo, até ao 8º ano inclusive; a 2ª,
            constituída por quem tivesse cumprido o tempo da 1ª reserva, prolongava-se
            por quatro anos. Esta segunda reserva só podia ser chamada em caso de guerra
            internacional, não podendo ser convocada para quaisquer treinos ou exercícios
            em tempo de paz.


               Fonte: http://www.uniformology.com.
            33
               Diário da Câmara dos deputados, 9 de maio de 1884, pp. 1457-1464.
            34
              352
   359   360   361   362   363   364   365   366   367   368   369