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RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi
The Yeomanry. 1895 32
nomeados pelo governo, formando regimentos com uniformes próprios. Não
receberiam qualquer remuneração, mas o Estado deveria assumir a obrigação
de os armar.
Como estas propostas não foram merecedoras de qualquer consideração,
continuaram os estudos, os debates parlamentares, e os artigos de opinião, onde
as principais questões remetiam para a constituição de duas reservas, o tempo de
serviço em cada uma delas, e o universo da sua constituição: só desmobilizados,
os sorteados não recrutados, todos aqueles somados aos isentos?
Nesta sequência, em 1868, Sá da Bandeira reduziu o tempo de serviço
efetivo para três anos, e criou uma reserva constituída pelos homens sujeitos ao
recrutamento, mas não sorteados. Depois, a reorganização do exército de 1884 ,
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estipulou a criação de duas classes de reserva. A 1ª, compreendia os soldados
licenciados no fim dos três anos de serviço efetivo, até ao 8º ano inclusive; a 2ª,
constituída por quem tivesse cumprido o tempo da 1ª reserva, prolongava-se
por quatro anos. Esta segunda reserva só podia ser chamada em caso de guerra
internacional, não podendo ser convocada para quaisquer treinos ou exercícios
em tempo de paz.
Fonte: http://www.uniformology.com.
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Diário da Câmara dos deputados, 9 de maio de 1884, pp. 1457-1464.
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