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RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi
ReMIssões 1863 – 1872 (Cont.)
anos Contingente Decretado mancebos Remidos Preço das Remissões
1866 3 600 741 150.000
1867 7 200 898 181.000
1868 7 200 443 269.000
1869 10 000 1 282 123.300
1870 7 200 1 860 71.025
1871 10 000 3 007 70.023
1872 10 000 11 052 120.000
Tentando contornar o problema dos prazos, estabeleceu-se a obrigação
de o resultado dos sorteios ser comunicado para os quartéis-generais das
divisões, devendo estes procederem à distribuição dos sorteados num prazo de
48 horas. Concluídas estas operações, os recrutados deveriam ser notificados
num prazo não superior a dez dias, devendo ser informados das datas de
apresentação e das respetivas unidades de colocação, para onde os homens
se deveriam dirigir em liberdade, sendo ressarcidos das eventuais despesas
com transportes.
Conclusão
Percorrendo toda a legislação referente ao recrutamento, produzida
entre 1820 e 1887, percebe-se que então poucos seriam os crentes no
caminho da história em direção à «república mundial» como atalho para a
paz perpétua Kantiana. A guerra podia ser um estado anormal da sociedade,
mas a história provava a sua inevitabilidade como forma de prevenir males
maiores, e por isso a impossibilidade de quaisquer políticas de desarmamento
geral. Esse entendimento, aliado às exigências dos avanços tecnológicos e
às especificidades de um sistema internacional cada vez menos propenso à
afirmação de pequenas potências, parecia tornar inevitável a constituição de
exércitos permanentes e numerosos, e por isso o recrutamento de massas era
inevitável, obrigando a ensaiar várias leis com a expetativa de ultrapassar a
natural relutância das gentes face ao serviço militar.
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