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9. O Recrutamento 1820-1887 – O Contexto. Os Problemas. As Soluções?
(1860-1939) irá considerar como notável, muito superior a todas as anteriores,
representando um verdadeiro progresso nas leis orgânico-militares .
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Entrando em vigor em 1856, esta nova lei do recrutamento instituiu o
serviço militar obrigatório, e, por consequência, proibiu o acesso a empregos
públicos a quem não apresentasse provas documentais de se ter submetido aos
processos de recenseamento e sorteamento. Contudo, manteve a possibilidade
das substituições e das remissões, de onde resulta ser a afirmação do serviço
obrigatório um mero artificio narrativo. Aliás, por este motivo, logo em 1881,
Joaquim Xavier Machado assumiu uma posição bem divergente com a análise
de Vitoriano César, considerando esta lei como desumana e injusta, com o
grande inconveniente da desigualdade , devendo ser abolida para que Portugal
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pudesse alinhar com as ideias modernas do progresso e da civilização .
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De acordo com esta lei ficavam sujeitos ao sorteio todos os homens
entre os 20 e os 21 anos, podendo estender-se esse intervalo até aos 30 anos,
quando não houvesse outra forma de preencher os contingentes anuais. A
indicação desta faixa etária aparece então como uma solução de compromisso
face à impossibilidade de definir uma idade única, como alguns já preconizavam,
intento só concretizado em 1887, quando se determinar os 20 anos como
universo exclusivo de recrutamento.
Na linha do sugerido, anos antes, por Silva Lopes, a proposta inicial
referia-se à figura dos recrutas natos, correspondendo estes a quem tivesse sido
educado a custas do Estado, sendo por isso obrigado ao serviço, sem direito
a qualquer tipo de sorteamento. Porém, assumindo-se esta proposta como
motivo de grande polémica e causa de acesas discussões e contrapropostas, ela
acabará por nunca ser adotada.
O princípio da fixação do contingente anual pelas cortes não foi alterado,
mas no processo da sua distribuição tornaram-se muito evidentes as dificuldades
resultantes da escassez de dados estatísticos. A proposta inicial apontava
para a manutenção da distribuição proporcional pelos distritos, em função
dos mancebos recenseados, todavia, a perceção de que esses dados eram
27 CÉSAR, Vitoriano José – «A evolução do Recrutamento em Portugal», Revista Militar, n.º 9, ano
LXI (1909), p. 584.
28 MACHADO, Joaquim Xavier – Questões de Organização Militar. Lisboa: Typographia Universal,
1881, p. 25.
29 Idem, p. 26.
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