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RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi
em regime de voluntariado, em simultâneo com a manutenção do serviço militar
obrigatório, dando origem a um modelo misto ou semi-profissional.
O processo de reestruturação do Exército e de certo modo, grande parte
da moldura legal da defesa nacional, conheceu um gradualismo, algo prolongado
no tempo, até 1992, a que não será estranho o contexto político-militar à data. Na
realidade, logo em 1976 o próprio DL 949/76 (Organização Superior do Exército),
identificava no seu preâmbulo a necessidade de aprofundar os estudos que
serão “vastos, complexos e morosos” e que conduzirão a uma profunda revisão
da conceção e da organização geral do Exército.
No âmbito da estrutura da administração do pessoal, que incluía a
função obtenção, manteve-se a Direção do Serviço de Pessoal, que tinha sido
criada em 1959.
Após a publicação em 1982 da Lei da Defesa Nacional, do primeiro
conceito estratégico da defesa nacional em 1985 e da publicação da primeira
lei orgânica do MDN em 1988, a arquitetura conceitual e legislativa da defesa
nacional começou a ganhar forma, tendo sido consubstanciada em 1987 com a
publicação da primeira Lei do Serviço Militar após o 25 de abril. É precisamente
no ano seguinte que sob a orientação do Brigadeiro Sales Grade é elaborada
a Informação n.º 8/88 de 18 de Janeiro da DSP, que sugere a criação de uma
Direção ou Chefia do Serviço de Recrutamento. Esta necessidade organizacional
é de facto premonitória do contexto que se iria materializar com a publicação
da Lei nº 22/91 e do seu regulamento em 1992, que concretizaram um conjunto
de alterações à LSM de 1987, entre as quais se encontrava a criação de uma
nova forma de prestação de serviço, o serviço efetivo em regime de voluntariado
que passou a ser pressuposto indispensável para acesso ao regime de contrato,
edificando na prática um sistema misto de prestação de serviço militar, no qual
coexistiam cidadãos na prestação de serviço efetivo normal, com caráter de
obrigatoriedade e outros em regime de voluntariado e de contrato.
Em 1993, o Exército conhece a sua primeira grande reestruturação desde
o início da democracia, plasmada na Lei nº 50/93, num contexto internacional
em profunda mudança, no qual se assumia que a Europa tinha deixado de ser
o palco previsível do confronto Leste-Oeste. Do ponto de vista organizacional,
no âmbito do recrutamento, assiste-se a uma clara separação das tarefas de
gestão do efetivo militar e civil e ainda da mobilização, atribuídas à Direção de
Administração e Mobilização do Pessoal (DAMP), das operações de recrutamento,
cometidas a uma recém criada Direção de Recrutamento (DR).
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