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RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi

            em regime de voluntariado, em simultâneo com a manutenção do serviço militar
            obrigatório, dando origem a um modelo misto ou semi-profissional.
                  O processo de reestruturação do Exército e de certo modo, grande parte
            da moldura legal da defesa nacional, conheceu um gradualismo, algo prolongado
            no tempo, até 1992, a que não será estranho o contexto político-militar à data. Na
            realidade, logo em 1976 o próprio DL 949/76 (Organização Superior do Exército),
            identificava  no  seu  preâmbulo  a  necessidade  de  aprofundar  os  estudos  que
            serão “vastos, complexos e morosos” e que conduzirão a uma profunda revisão
            da conceção e da organização geral do Exército.

                  No  âmbito  da  estrutura  da  administração  do  pessoal,  que  incluía  a
            função obtenção, manteve-se a Direção do Serviço de Pessoal, que tinha sido
            criada em 1959.

                  Após  a  publicação  em  1982  da  Lei  da  Defesa  Nacional,  do  primeiro
            conceito estratégico da defesa nacional em 1985 e da publicação da primeira
            lei orgânica do MDN em 1988, a arquitetura conceitual e legislativa da defesa
            nacional começou a ganhar forma, tendo  sido consubstanciada em 1987 com a
            publicação da primeira Lei do Serviço Militar após o 25 de abril. É precisamente
            no ano seguinte que sob a orientação do Brigadeiro Sales Grade é elaborada
            a Informação n.º 8/88 de 18 de Janeiro da DSP, que sugere a criação de uma
            Direção ou Chefia do Serviço de Recrutamento. Esta necessidade organizacional
            é de facto premonitória do contexto que se iria materializar com a publicação
            da Lei nº 22/91 e do seu regulamento em 1992, que concretizaram um conjunto
            de alterações à LSM de 1987, entre as quais se encontrava a criação de uma
            nova forma de prestação de serviço, o serviço efetivo em regime de voluntariado
            que passou a ser pressuposto indispensável para acesso ao regime de contrato,
            edificando na prática um sistema misto de prestação de serviço militar, no qual
            coexistiam  cidadãos  na  prestação  de  serviço  efetivo  normal,  com  caráter  de
            obrigatoriedade e outros em regime de voluntariado e de contrato.

                  Em 1993, o Exército conhece a sua primeira grande reestruturação desde
            o início da democracia, plasmada na Lei nº 50/93, num contexto internacional
            em profunda mudança, no qual se assumia que a Europa tinha deixado de ser
            o palco previsível do confronto Leste-Oeste. Do ponto de vista organizacional,
            no âmbito do recrutamento, assiste-se a uma clara separação das tarefas de
            gestão do efetivo militar e civil e ainda da mobilização, atribuídas à Direção de
            Administração e Mobilização do Pessoal (DAMP), das operações de recrutamento,
            cometidas a uma recém criada Direção de Recrutamento (DR).

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