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RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi

            dos soldados de infantaria, pois o enquadramento em batalha da cavalaria e da
            artilharia era feito, respetivamente, por um tenente-general de cavalaria e por
            um de artilharia provincial .
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                  Entretanto,  como  a  legislação  militar  filipina  era  algo  incipiente  e
            bastante desconexa, foi recuperada a Organização Militar Sebástica, sofrendo
            os  necessários  ajustamentos.  Efetivamente,  durante  o  seu  curto  reinado,  D.
            Sebastião  legislou  sobre  o  recrutamento  e  a  mobilização  militares  (Lei  das
            Armas, de 6 de Dezembro de 1569), a organização territorial militar do país e
            as escalas hierárquicas (Regimento das Companhias de Ordenanças, de 10 de
            Dezembro de 1570), disposições sobre o equipamento e armamento dos navios
            (Lei de Como Ham de ir Armados os Navios que Destes Reinos navegarem
                  Novembr          fortificaç      afric  (Alvar
            Sobr    R  Aplic  par    Fortificaç    Lugar    Áfric
            Janeir    157  entr  outr  disposiç    obrigações       gener
                                                                51
            Ferreir      est  legislaç    tiver  reaç  popular  adver
              t    D  Sebastião  for  c    Restauraç  “aceites sem relutância
              pov    cônscio    nec      sujeit    t
              salvaç  públic  nacional”   Contudo      relut    f  isent
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            contrat    atrit    v  or  particularment  no      recrutament
            milit    respeito    troc    ar    arc          garan
            font    rendiment  adicionais.
                  Portanto  c        est    guerr  levant    estrutur
            milit  centraliz    con  estrategicament    conflito    ins
              orgânic  loc    administr    perif    organizaç  milit
            ações bélicas de carácter tático, pensou-se num «levantamento em armas», em
            que os cidadãos dos concelhos, a par das atividades do quotidiano, tinham o
            dever de pegar em armas para defender as suas terras, os seus bens e os seus
            compatriotas .  A  base  de  organização  militar  consistia  em  implementar  um
                        53

            50  SOARES,  Ribeiro  (Coord)  –  Os  Generais  do  Exército  Português.  Vol.  I.  Lisboa:  Biblioteca  do
            Exército, 2003, p. 57.
            51
               OLIVEIRA,  Humberto  Nuno;  SILVA,  Sérgio  Vieira  da  –  Elementos para o Estudo da História
            Milit    R    D  Sebastião    Bole    Arquiv  Histórico-Militar    V
              43-58.
            52   MAR  Ferreir    História do Exército Português. Lisboa: Editorial Inquérito, 1945, p. 144.
            53  HESPANHA  António  Manuel  –  As  Vésperas  de  Leviathan,  Instituições  e  Poder  Político  em
            Portugal – Século XVII. Coimbra: Livraria Almedina, 1994, p. 294.
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