Page 222 - recrutamento
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RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi
dos soldados de infantaria, pois o enquadramento em batalha da cavalaria e da
artilharia era feito, respetivamente, por um tenente-general de cavalaria e por
um de artilharia provincial .
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Entretanto, como a legislação militar filipina era algo incipiente e
bastante desconexa, foi recuperada a Organização Militar Sebástica, sofrendo
os necessários ajustamentos. Efetivamente, durante o seu curto reinado, D.
Sebastião legislou sobre o recrutamento e a mobilização militares (Lei das
Armas, de 6 de Dezembro de 1569), a organização territorial militar do país e
as escalas hierárquicas (Regimento das Companhias de Ordenanças, de 10 de
Dezembro de 1570), disposições sobre o equipamento e armamento dos navios
(Lei de Como Ham de ir Armados os Navios que Destes Reinos navegarem
Novembr fortificaç afric (Alvar
Sobr R Aplic par Fortificaç Lugar Áfric
Janeir 157 entr outr disposiç obrigações gener
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salvaç públic nacional” Contudo relut f isent
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milit respeito troc ar arc garan
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Portanto c est guerr levant estrutur
milit centraliz con estrategicament conflito ins
orgânic loc administr perif organizaç milit
ações bélicas de carácter tático, pensou-se num «levantamento em armas», em
que os cidadãos dos concelhos, a par das atividades do quotidiano, tinham o
dever de pegar em armas para defender as suas terras, os seus bens e os seus
compatriotas . A base de organização militar consistia em implementar um
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50 SOARES, Ribeiro (Coord) – Os Generais do Exército Português. Vol. I. Lisboa: Biblioteca do
Exército, 2003, p. 57.
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OLIVEIRA, Humberto Nuno; SILVA, Sérgio Vieira da – Elementos para o Estudo da História
Milit R D Sebastião Bole Arquiv Histórico-Militar V
43-58.
52 MAR Ferreir História do Exército Português. Lisboa: Editorial Inquérito, 1945, p. 144.
53 HESPANHA António Manuel – As Vésperas de Leviathan, Instituições e Poder Político em
Portugal – Século XVII. Coimbra: Livraria Almedina, 1994, p. 294.
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