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6. Da Aclamação à Restauração 1640-1668

               Restauradores  queriam  dissuadir  a  Espanha.  Estas,  que  foram  organizadas
               em  25  terços  provinciais  e  cinco  de  Lisboa,  comportando  600  homens  cada,
               eram constituídas com base no recrutamento dos órfãos de pai, lavradores e
               homens casados, sendo comandados por um mestre de campo nomeado pelo
               rei .  Tratando-se de  um  contingente não  permanente, os  auxiliares só  eram
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               convocados para situações de campanha, normalmente no período estival, ou
               para acudir às fronteiras, guarnecendo as praças-fortes, sempre em situações de
               emergência. Quando os seus préstimos se tornavam imprescindíveis, assumiam
               funções  similares  às  do  Exército  de  Linha,  recebendo  soldo  e  alimentação,
               atuando na província de origem . Toda a restante população não incluída na
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               especificidade  que  «alimentava»  o  Exército  de  Linha  e  as  Tropas  Auxiliares
               constituía  a  reserva  de  recrutamento  (Ordenanças),  sujeita  a  ser  convocada,
               através dos depósitos, para pegar em armas.

                     No  entanto,  a  ideia  prevalecente  era  permitir  que  os  homens  dos
               concelhos  mantivessem  a  sua  vida  normal,  pois  a  sua  ligação  ao  trabalho
               da terra era imprescindível para a subsistência diária do corpo social. O que
               nem sempre acontecia e era neste sentido que as queixas dos representantes
               do  povo,  quando  reunidos  em  cortes,  se  faziam  sentir,  considerando  que
               “o  esforço  de  guerra  não  só  desorganizava  a  vida  das  populações  com  as
               levas para fazer homens para a guerra, retirando braços à lavoura e criando
               conflitos com os postos de comando” . As classes privilegiadas não estavam
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               abrangidas por este sistema de recrutamento, sendo-lhes exigido, contudo,
               obrigações de concurso militar para a defesa do reino: os comendadores e
               os cavaleiros das ordens militares deviam dispor de homens e de cavalos; os
               clérigos e os freires do arcebispado de Lisboa foram obrigados a organizar um
               terço de Infantaria, sob o comando do deão da Sé; no Porto, foi constituída
               a companhia de eclesiásticos, capitaneada pelo respetivo deão; em Coimbra,
               foi  organizado  num  terço  o  Corpo  Académico,  comandado  pelo  reitor  da
               Universidade; foram constituídos quatro terços da nobreza, que ficaram sob
               as ordens do príncipe D. Teodósio; organizaram-se ainda as guardas reais de
               archeiros, com contingentes portugueses e alemães, e de ginetes .
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               58  SELVAGEM, 1991, p. 385.
               59  MATTOS, 1944, p. 4.
               60  COSTA, Leonor Freire e CUNHA, Mafalda Soares da – D. João IV. Rio de Mouro: Círculo de
               Leitores, abril-maio de 2006, pp. 206-207.
               61  MARTINS, 1945, p. 146.

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