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RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi

            outros ricos-homens . Porém, nenhuma dessas alterações parece ter surtido o
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            efeito desejado. Desde logo, porque a maior parte dos indivíduos que transitaram
            de terra – mesmo os que haviam recentemente sido elevados ao estatuto de rico-
            -homem – caiu nos mesmos erros que os seus antecessores e voltou a repetir, nas
            novas tenências, as faltas que haviam cometido nas que anteriormente tinham
            comandado, mas, acima de tudo, porque a questão de fundo, ou seja, as exigências
            por novas e melhores formas de recompensa pelos serviços militares prestados,
            que constituíam os verdadeiros motivos que levavam a nobreza a recusar cumprir
            os seus compromissos feudo-vassálicos, permanecia sem solução .
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                  Mas  rapidamente  o  rei  percebeu  que  não  tinha  outra  saída  a  não  ser
            atacar directamente o problema, ou seja, reformular o sistema de remuneração
            da nobreza. Para isso recorreu ao alargamento da atribuição de soldadas, uma
            opção que não era uma novidade e que havia já sido utilizada, por exemplo, para
            remunerar alguns dos nobres que haviam participado no cerco a Faro. Ainda
            que as fontes não sejam claras a esse respeito, é possível que em Portugal, tal
            como em Leão e Castela, existissem dois tipos de soldadas: as vassálicas e as
            bélicas; as primeiras eram atribuídas apenas aos vassalos, enquanto as segundas
            podiam ser concedidas a qualquer indivíduo para assegurar a sua participação
            numa determinada acção militar.

                  O pagamento das soldadas tanto podia ser feito sob a forma de uma renda
            fixa proveniente de uma determinada propriedade, quanto mediante a entrega
            de uma quantia fixa em numerário proveniente directamente dos cofres do rei.
            Por  acção  de  Afonso  III,  até  1261  a  atribuição  destes  estipêndios  abrangia  já,
            praticamente,  todos  os  ricos-homens  do  reino,  os  quais  auferiam  valores  que
            oscilavam entre os 2000 – embora algumas pudessem ser bem mais reduzidas – e
            os 10.000 maravedis, o montante máximo registado . Se bem que isso pudesse ser
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            o resultado de muitos outros factores, parece-nos que esta diversidade de valores
            devia resultar, no essencial, do tipo de serviço prestado, da categoria social ou da
            idade do beneficiário ou, simplesmente, da preferência do senhor – no caso, o
            rei – por um ou outro indivíduo, o que, naturalmente, se reflectia na composição



            6  Idem, 1992 (Vol. 1), pp. 154 e 479; e 1992 (Vol. 2), pp. 565, p. 616 e p. 626.
            7  PIZARRO,  José  Augusto  de  Sotto  Mayor  –  Linhagens  Medievais  Portuguesas.  Genealogias  e
            Estratégias (1279-1325). Vol. 2. Porto: Centro de Estudos de Genealogia, Heráldica e História da
            Família, 1999, p. 595.
            8  Livro das Leis e Posturas. Ed. de Nuno Espinosa Gomes da Silva e Maria Teresa Campos Rodrigues.
            Lisboa: Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 1971, pp. 141-143.
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