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RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi
outros ricos-homens . Porém, nenhuma dessas alterações parece ter surtido o
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efeito desejado. Desde logo, porque a maior parte dos indivíduos que transitaram
de terra – mesmo os que haviam recentemente sido elevados ao estatuto de rico-
-homem – caiu nos mesmos erros que os seus antecessores e voltou a repetir, nas
novas tenências, as faltas que haviam cometido nas que anteriormente tinham
comandado, mas, acima de tudo, porque a questão de fundo, ou seja, as exigências
por novas e melhores formas de recompensa pelos serviços militares prestados,
que constituíam os verdadeiros motivos que levavam a nobreza a recusar cumprir
os seus compromissos feudo-vassálicos, permanecia sem solução .
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Mas rapidamente o rei percebeu que não tinha outra saída a não ser
atacar directamente o problema, ou seja, reformular o sistema de remuneração
da nobreza. Para isso recorreu ao alargamento da atribuição de soldadas, uma
opção que não era uma novidade e que havia já sido utilizada, por exemplo, para
remunerar alguns dos nobres que haviam participado no cerco a Faro. Ainda
que as fontes não sejam claras a esse respeito, é possível que em Portugal, tal
como em Leão e Castela, existissem dois tipos de soldadas: as vassálicas e as
bélicas; as primeiras eram atribuídas apenas aos vassalos, enquanto as segundas
podiam ser concedidas a qualquer indivíduo para assegurar a sua participação
numa determinada acção militar.
O pagamento das soldadas tanto podia ser feito sob a forma de uma renda
fixa proveniente de uma determinada propriedade, quanto mediante a entrega
de uma quantia fixa em numerário proveniente directamente dos cofres do rei.
Por acção de Afonso III, até 1261 a atribuição destes estipêndios abrangia já,
praticamente, todos os ricos-homens do reino, os quais auferiam valores que
oscilavam entre os 2000 – embora algumas pudessem ser bem mais reduzidas – e
os 10.000 maravedis, o montante máximo registado . Se bem que isso pudesse ser
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o resultado de muitos outros factores, parece-nos que esta diversidade de valores
devia resultar, no essencial, do tipo de serviço prestado, da categoria social ou da
idade do beneficiário ou, simplesmente, da preferência do senhor – no caso, o
rei – por um ou outro indivíduo, o que, naturalmente, se reflectia na composição
6 Idem, 1992 (Vol. 1), pp. 154 e 479; e 1992 (Vol. 2), pp. 565, p. 616 e p. 626.
7 PIZARRO, José Augusto de Sotto Mayor – Linhagens Medievais Portuguesas. Genealogias e
Estratégias (1279-1325). Vol. 2. Porto: Centro de Estudos de Genealogia, Heráldica e História da
Família, 1999, p. 595.
8 Livro das Leis e Posturas. Ed. de Nuno Espinosa Gomes da Silva e Maria Teresa Campos Rodrigues.
Lisboa: Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 1971, pp. 141-143.
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