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RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi



























             Figura 4 – 1896-1926: Evolução do número de incorporados e das situações conducentes ao não
                                    cumprimento do serviço militar


                  É um denominador comum ao longo dos dois regimes o facto de em cada
            ano o somatório das situações que poderiam conduzir ao não cumprimento do
            serviço  militar  (remidos,  faltosos  e  refratários)  ser  francamente  superior  aos
            incorporados, exceção feita nos anos de 1911, 1912 e 1913 onde estes números
            se aproximam. Esta exceção não invalida a conclusão de que ambos os regimes
            com um mesmo tipo de serviço militar que pretendia ser pessoal e obrigatório,
            ainda  que  com  formas,  tempos  e  exceções  de  prestação  diferentes,  o  não
            cumprimento do serviço militar era superior à sua prestação.
                  No  fundo  é  esta  a  grande  limitação  dos  modelos  de  prestação  de
            serviço  militar  assente  na  obrigatoriedade  e  numa  alegada  universalidade.
            Na impossibilidade (financeira ou de recursos) e na ausência de necessidade
            (efetivos em pé de paz e de guerra) de incorporar todos os cidadãos, pelo menos
            os apurados, a prestação do serviço militar – pela fé e Deus ou pela honra e a
            pátria – fica sempre e apenas para alguns.











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