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RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi
Figura 4 – 1896-1926: Evolução do número de incorporados e das situações conducentes ao não
cumprimento do serviço militar
É um denominador comum ao longo dos dois regimes o facto de em cada
ano o somatório das situações que poderiam conduzir ao não cumprimento do
serviço militar (remidos, faltosos e refratários) ser francamente superior aos
incorporados, exceção feita nos anos de 1911, 1912 e 1913 onde estes números
se aproximam. Esta exceção não invalida a conclusão de que ambos os regimes
com um mesmo tipo de serviço militar que pretendia ser pessoal e obrigatório,
ainda que com formas, tempos e exceções de prestação diferentes, o não
cumprimento do serviço militar era superior à sua prestação.
No fundo é esta a grande limitação dos modelos de prestação de
serviço militar assente na obrigatoriedade e numa alegada universalidade.
Na impossibilidade (financeira ou de recursos) e na ausência de necessidade
(efetivos em pé de paz e de guerra) de incorporar todos os cidadãos, pelo menos
os apurados, a prestação do serviço militar – pela fé e Deus ou pela honra e a
pátria – fica sempre e apenas para alguns.
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