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RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi
Eram criadas cinco regiões militares no continente, sendo a com sede
em Lisboa denominada Governo Militar de Lisboa (art.º 8). Ao instituir-se o
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Governo Militar de Lisboa como mais uma região militar, o pomposo título não
correspondia politicamente ao carácter operacional que os militares desejavam.
Era, contudo, assumido o carácter semipermanente do Exército, quer na letra
da lei, quer na prática administrativa da mesma. A mobilização militar seria
integrada na mobilização nacional (art.º 22) com três núcleos, as unidades
permanentes para as tropas ativas, os centros de mobilização para as tropas
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licenciadas e os distritos de recrutamento para as tropas territoriais (artº 25).
Em tempo de paz, o Exército seria composto por dois tipos de unidades:
unidades de fronteira e unidades de linha, sendo as primeiras forças de
campanha destinadas à utilização imediata, e as segundas, forças de reforço
quase automático, passíveis de estarem operacionais em número reduzido de
dias (art.º 34). Cabia também a estas últimas unidades a instrução militar e a
preparação tática e técnica dos quadros subalternos (art.º 36). As unidades
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de linha estavam todavia reduzidas a 4 divisões (art.º37). A lei de organização
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do exército arquitetava uma força militar de carácter semipermanente, com
o núcleo ativo e outros núcleos que comporiam uma reserva, de acordo com
o princípio e o conceito de nação armada. Era como já se salientou, uma
conceção mais minimalista que a pretendida pelos teóricos militares, produto
dos constrangimentos financeiros, que não devem ser, no entanto, vistos como
uma desculpabilização do regime com pouca vontade de fornecer os meios
requisitados pelos militares, mas como uma efetiva realidade face ao dispêndio
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que representaria a perspetiva maximalista.
69 Ordens do Exército, Nº9, p. 687.
70 Ordens ..., p. 693.
71 Ordens ..., pp. 697-98.
72 Ordens ..., p. 699 (de facto, está mal paginada e é referida como 701).
73 O debate foi muito mais intenso do que estas páginas fazem supor e em determinados
casos bastante agreste. Para lá da dicotomia entre uma força militar mais lata ou menos lata,
a que triunfou, mas sempre baseada no princípio da mobilização demográfica para o Exército,
da conscrição universal e da “nação em armas”, outra, aflorando aqui e ali, espelhando a visão
naval, propunha uma força segundo o modelo inglês, mais profissional e de composição de
efetivos muito menor, com provavelmente uma reserva mais contida, continuando a seguir a
ideia estratégica de defesa recuada em redor de Lisboa e do Porto. Esta visão navalista, claro,
era totalmente desconsiderada pelo Exército. Sobre este debate, ver DUARTE, António Paulo – A
Política de Defesa Nacional, 1919-1959. Lisboa: ICS, pp. 86-114.
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