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RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi

                  Eram  criadas  cinco  regiões  militares  no  continente,  sendo  a  com  sede
            em Lisboa denominada Governo Militar de Lisboa (art.º 8).  Ao instituir-se o
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            Governo Militar de Lisboa como mais uma região militar, o pomposo título não
            correspondia politicamente ao carácter operacional que os militares desejavam.
            Era, contudo, assumido o carácter semipermanente do Exército, quer na letra
            da  lei,  quer  na  prática  administrativa  da  mesma.  A  mobilização  militar  seria
            integrada  na  mobilização  nacional  (art.º  22)  com  três  núcleos,  as  unidades
            permanentes para as tropas ativas, os centros de mobilização para as tropas
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            licenciadas e os distritos de recrutamento para as tropas territoriais (artº 25).
                  Em tempo de paz, o Exército seria composto por dois tipos de unidades:
            unidades  de  fronteira  e  unidades  de  linha,  sendo  as  primeiras  forças  de
            campanha destinadas à utilização imediata, e as segundas, forças de reforço
            quase automático, passíveis de estarem operacionais em número reduzido de
            dias (art.º 34). Cabia também a estas últimas unidades a instrução militar e a
            preparação tática e técnica dos quadros subalternos (art.º 36).  As unidades
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            de linha estavam todavia reduzidas a 4 divisões (art.º37).  A lei de organização
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            do  exército  arquitetava  uma  força  militar  de  carácter  semipermanente,  com
            o núcleo ativo e outros núcleos que comporiam uma reserva, de acordo com
            o  princípio  e  o  conceito  de  nação  armada.  Era  como  já  se  salientou,  uma
            conceção mais minimalista que a pretendida pelos teóricos militares, produto
            dos constrangimentos financeiros, que não devem ser, no entanto, vistos como
            uma  desculpabilização  do  regime  com  pouca  vontade  de  fornecer  os  meios
            requisitados pelos militares, mas como uma efetiva realidade face ao dispêndio
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            que representaria a perspetiva maximalista.


            69  Ordens do Exército, Nº9, p. 687.
            70  Ordens ..., p. 693.
            71  Ordens ..., pp. 697-98.
            72  Ordens ..., p. 699 (de facto, está mal paginada e é referida como 701).
            73  O  debate  foi  muito  mais  intenso  do  que  estas  páginas  fazem  supor  e  em  determinados
            casos bastante agreste. Para lá da dicotomia entre uma força militar mais lata ou menos lata,
            a que triunfou, mas sempre baseada no princípio da mobilização demográfica para o Exército,
            da conscrição universal e da “nação em armas”, outra, aflorando aqui e ali, espelhando a visão
            naval,  propunha  uma  força  segundo  o  modelo  inglês,  mais  profissional  e  de  composição  de
            efetivos  muito  menor,  com  provavelmente  uma  reserva  mais  contida,  continuando  a  seguir  a
            ideia estratégica de defesa recuada em redor de Lisboa e do Porto. Esta visão navalista, claro,
            era totalmente desconsiderada pelo Exército. Sobre este debate, ver DUARTE, António Paulo – A
            Política de Defesa Nacional, 1919-1959. Lisboa: ICS, pp. 86-114.
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