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11. Nação e Mobilização – Estratégia e Recrutamento na Era Salazar (1933-1959)
A lei 1961 sobre o recrutamento e o serviço geral confirmava a formação
de uma força baseada no princípio e no conceito de nação armada, criando
um serviço geral obrigatório de 28 anos de serviço militar, repartido em três
núcleos, as tropas ativas com seis anos, as tropas licenciadas com dezasseis anos
e as tropas territoriais com seis anos. As tropas ativas dividir-se-iam depois em
dois núcleos, um de recruta e instrução com cerca de dezasseis meses (quatro
na recruta e doze no quadro permanente) e cinco anos na disponibilidade (art.º
28 e art.º 31). Às forças na disponibilidade, como já se referiu, cabia formar
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em tempo de guerra, o reforço do núcleo de cobertura. O governo deixava
cair o serviço militar geral de dois anos, reduzindo-o a um, mas ressalvava a
possibilidade de aumentar o tempo de serviço militar se as necessidades o
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exigissem (art.º 35).
Pode-se dizer que com as Leis 1960 e 1961 se definia uma organização
militar baseada na ideia da “nação em armas”, na conscrição e na mobilização
demográfica de todos os homens válidos para o serviço militar, enquadrados
por um corpo de profissionais do mester das armas que encabeçariam a
direção dessa massa e dessa força em tempo de paz – instruindo – e em tempo
de guerra – comandando, os oficiais de carreira do Exército. Era o exército
semipermanente, que deveria ser capaz de mobilizar em tempo de guerra cerca
de 500.000 soldados.
Num certo sentido, o Serviço Militar Obrigatório, tal como foi estruturado,
começou de facto no final dos anos 1930 do século XX e terminou na década
inicial do século XXI. Ele respondia a uma asserção do General Adriano Beça,
que no rescaldo da Grande Guerra observara que as guerras contemporâneas
eram confrontos entre nações, o que implicava o princípio da “nação armada”
e a criação de exércitos de massas baseados na conscrição universal. Para os
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coevos, diz o historiador Jay Winter, mobilização em massa e a morte em massa,
simbolizam, concretamente e imageticamente, a experiência da Grande Guerra,
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e esta leitura tinha objetivamente uma leitura estratégica e uma leitura militar.
74 Ordens do Exército, Nº 9, 13 de outubro de 1937, Lei 1961 de 1 de Setembro de 1937, Lisboa,
pp. 714-715.
75 Ordens ..., p. 715.
76 BEÇA, Adriano – Lições da Grande Guerra. Revista Militar, nº 8 (agosto de 1919), pp. 453-454.
77 WINTER, Jay – Victimes de La Guerre: morts, blésses et invalides. In AUDOIN-ROUZEAU,
Stéphane ; BECKER Jean-Jacques (Dir.) – Encyclopédie de la Grande Guerre 1941-1918 P
Bayar
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