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RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi

                  As  reticências  mais  agudas  ao  prisma  de  Salazar/Santos  Costa  seriam
            apresentadas por Tasso de Miranda Cabral, na altura à cabeça da 3ª Repartição
            do  Estado  Maior  e  principal  responsável  pela  comissão  encarregue  da
            reorganização do Exército. Era o principal teórico da teoria da nação armada
            em Portugal e o mais sistemático dos estudiosos de estratégia nacional, sendo
            a  sua  obra  referência  fundamental  do  projeto  militar  de  reorganização  do
            Exército. Tasso de Miranda Cabral considerava inadmissível uma força militar
            de tão só quatro divisões e duas brigadas, para o qual não observava qualquer
            lógica estratégica para a defesa nacional e interrogava-se sobre como assegurar
            a cobertura com um número tão reduzido de unidades. Para Tasso de Miranda
            Cabral,  a  força  de  cobertura,  julgava,  necessitava  um  serviço  militar  geral  e
            obrigatório de dois anos, não de um, com cerca de 46.500 efetivos, não os
            previstos  24.000  (25.170  segundo  o  novo  modelo  de  reorganização  militar
            proposto por Santos Costa), de modo a dispor-se de 6 divisões em caso de
            mobilização (uma das quais, com 50% dos efetivos completos, visando estar
            preparada para missões expedicionárias) e uma cobertura com 2/3 dos efetivos
            completos. Segundo Tasso de Miranda Cabral, F. Santos Costa recusara essa
            proposta, e face à intransigência de ambos, deixara a Salazar a decisão final
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            sobre o tempo e o número de efetivos da recruta e instrução.
                  As leis 1960 sobre a Organização do Exército e 1961 sobre o Recrutamento
            e o Serviço Militar, ambas de 1936,  são a base da organização militar portuguesa
            durante o Estado Novo. Elas são acompanhadas por uma hoste de legislação de
            suporte, mas no campo próprio da defesa, definem e delimitam um modelo
            e uma visão da guerra futura que perduraria até para lá do Estado Novo.  A
            análise            le        compre  da
            guerra e da estratégia, ou seja, inserir o modelo de organização militar que
            propõe numa conceção específica de guerra e de estratégia.

                  A lei da Organização do Exército previa a existência de duas forças militares,
            as  forças  metropolitanas  e  as  forças  coloniais,  ambas  sujeitas  a  princípios
            gerais  comuns  (art.º  2).  O  exército  metropolitano  estava  completamente
            subordinado ao Ministro da Guerra, e na dependência do Ministério da Guerra
            para efeitos de instrução, armamento e equipamento ficava a Guarda Nacional



            66  AHM – Fundo Tasso de Miranda Cabral, 26ª Divisão, 12ª Secção, Caixa 335, Nº 190. Atas das
            reuniões preparatórias da reorganização do Exército, ff. 11-12 e 19.

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