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RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi
parecer de Santos Costa, também o relatório de Abílio Passos e Sousa assume
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que cada divisão de artilharia teria um regimento de artilharia a dois grupos.
Saliente-se que A. Passos e Sousa, relacionando proporcionalmente a
população e o número de divisões de que deveria dispor o exército português,
suporta a sua tese, comparando com o que acontecia com outros países
europeus: Portugal (6.000.000 de hab. e cinco divisões), França (42.000.000
de hab. e 30 divisões), Espanha (24.000.000 de hab. e nove divisões), Bélgica
(8.000.000 de hab. e oito divisões), Polónia (33.000.000 de hab. e 35 divisões)
e Jugoslávia (14.000.000 de hab. e 18 divisões). De acordo com estes dados,
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a proporção de grandes unidades face à população seria mais favorável em
Portugal que em França ou na Espanha. Por fim, o autor observa que o primeiro
período da segunda fase de rearmamento teria como objetivo completar a
força de cobertura, ou seja, as 5 divisões e os órgãos do corpo de exército e
do exército. A. Passos e Sousa termina por relevar que o rearmamento da
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força militar faria com que Portugal passasse a contar no conjunto das nações
europeias como uma força de valor. 63
2. a organização geral do exército e a Conscrição Nacional
As Diretivas Gerais para a Organização do Exército, provavelmente
datadas de meados de 1936, afirmavam que a organização militar do país tem
o propósito de assegurar a integridade do território nacional, e incluía as forças
metropolitanas do Ministério da Guerra e as forças coloniais do Ministério das
Colónias, tendo por princípio o conceito de nação armada segundo o Art.º 55 da
Constituição. Ela basear-se-ia em três leis fundamentais, a Lei de Organização
Geral do Exército, a Lei de Quadros e Efetivos e a Lei de Recrutamento. Note-
-se assim como há uma íntima ligação entre os princípios estratégicos, antes
expostos, e a organização do exército com base na conscrição generalizada. A
organização geral do Exército assentaria em três escalões, o núcleo das tropas
ativas, o núcleo das tropas licenciadas e o núcleo das tropas territoriais. Seriam
desde tempo de paz previstas as constituições de 4 divisões, correspondendo a
4 regiões militares, de 2 brigadas de cavalaria, de 9 batalhões de caçadores, de 2
60 CLNRF, 1988, p. 380.
61 CLNRF, 1988, p. 379.
62 CLNRF, 1988, p. 390.
63 CLNRF, 1988, p. 392.
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