Page 560 - recrutamento
P. 560

RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi

                  •  O  aumento,  a  partir  de  2016  do  número  de  candidatos  do  género
                     feminino, o qual se tem mantido estável em cerca de 800 candidatas/
                     ano, bem como entre 250 a 280 recrutas incorporadas/ano.
                  •  As perdas entre o número de candidaturas e o de recrutas incorporados,
                     muito devido à atrição verificada nas provas de classificação e seleção .
                                                                                 85

                  i.  a transformação do sistema de recrutamento do exército

                  A transformação da estrutura de recrutamento do Exército, conheceu o
            seu início em março de 2014, através da Diretiva nº 78/CEME/14, a qual fazia
            referência no parágrafo “situação” aos trabalhos em curso no âmbito do MDN,
            respeitantes  à  implementaçåo  de  um  Órgão  Central  de  Recrutamento.  Na
            realidade, através do despacho nº 2063/2014  , S.Exª o MDN tinha aprovado
                                                      86
            a conceção estrutural e o plano funcional que lhe tinham sido propostos para o
            Órgão Central de Recrutamento e Divulgação (OCRD), na qual se preconizava para
            este órgão a missão de dinamizar a profissionalização do serviço militar, através
            da otimização contínua dos processos de recenseamento militar, dia da defesa
            nacional, recrutamento militar e reinserção profissional, conjugada com a criação
            e desenvolvimento dos processos de comunicação integrada e de um sistema de
            informação para o serviço militar, dos quais dependeria a eficiência operacional
            e  a  sustentabilidade  do  atual  modelo  de  serviço  militar.  Esta  implementação
            estrutural, enquadrava-se na reforma estrutural da Defesa Nacional e das Forças
            Armadas  –  Reforma  «Defesa  2020»  e  reconhecia  o  abrangente  conjunto  de
            competências atribuídas explicitamente à DGPRM, pela Lei do Serviço Militar e
            respetivo regulamento, na qualidade de órgão central de recrutamento.
                  Na  referida  Diretiva  do  General  Chefe  do  Estado-Maior  do  Exército
            explicitava-se  que  o  OCRD  assumiria  centralmente  a  função  recrutamento,
            a partir de 31 de julho de 2014, assegurando o planeamento, a direção e a
            coordenação  do  processo  de  recrutamento  em  estreita  articulação  com  os
            órgãos  próprios  dos  ramos,  os  quais  materializariam  o  nível  da  execução.
            Consequentemente,  o  Exército  optou  por  uma  racionalizaçåo  de  recursos,
            através do incremento da participação das unidades territoriais tipo regimento,
            em detrimento da eliminação de alguns órgãos afetos ao recrutamento.



            85  A variar entre 35% e os 40 %, dos candidatos presentes às PCS, dados da RR/DARH.
            86  Publicado no DR nº 28, 2ª série, de 10 de fevereiro de 2014.
              548
   555   556   557   558   559   560   561   562   563   564   565