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13. O Recrutamento no Portugal Democrático

               na sequência do alargamento das suas atribuições a outras áreas de atividade
               que não apenas aquelas associadas ao recrutamento militar. Adicionalmente,
               são definidas as atribuições dos CR e dos GClSel e identificados os mesmos,
               concretamente, os CR de Lisboa e de Vila Nova de Gaia e os GClSel da Amadora
               e de Vila Nova de Gaia .
                                   84
                     Ainda  durante  este  ano,  fruto  da  reorganização  da  estrutura  do
               recrutamento,  é  criada  a  Repartição  de  Recrutamento,  inserida  na  estrutura
               orgânica da DARH.


                     h. os dados das candidaturas e dos incorporados – praças (2009- 2019)


                                 candIdaturas                   Incorporados

                            M          F       total       M          F        total
                 2009                          13134                           4553

                 2010                          10577                           4365
                 2011                          7434                            1807
                 2012                          5421                            3027

                 2013      4401      720       5121       1562       156       1718
                 2014      3541      494       4035       920        61        981

                 2015      4299      591       4890       1691       136       1827
                 2016      4339      814       5153       2386       251       2637

                 2017      3446      835       4281       1493       279       1772
                 2018      3446      778       4224       1374       262       1636

                 2019      3610      890       4500       1449       252       1701
                                          Fonte: RR/DARH/2020



                     Dos dados constantes da tabela, evidenciam-se os seguintes:
                     •  Uma tendência de redução no número de candidatos a partir de 2012,
                        com pontos de inflexão em 2015, 2016 e em 2019.


               84  Decreto-Regulamentar nº 11, Artº 56º e Artº 57º.
                                                                                  547
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