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RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi

                  g. a reorganização do exército de 2014 – a extinção da DoRH e a
                    assunção pela darh do recrutamento militar
                  No final de 2014, o Exército é confrontado com mais uma reorganização
            da sua estrutura. A terceira em oito anos, materializada agora no Decreto-Lei
            nº 186/2014 de 29 de dezembro. O enquadramento conceitual, doutrinário
            e  estratégico  é  efetuado  no  preâmbulo  deste  diploma,  no  qual  se  releva  a
            aprovação  de  um  novo  Conceito  Estratégico  de  Defesa  Nacional,  aprovado
            pela  Resolução  do  Conselho  de  Ministros  nº  19/2013,  de  5  de  abril,  que
            estabeleceu como linhas de ação prioritárias, no âmbito do vetor estratégico
            relativo  ao  exercício  da  soberania  nacional,  a  neutralização  de  ameaças  e
            riscos à segurança nacional, a adaptação e racionalização de estruturas e a
            rentabilização  de  meios  e  capacidades.  Tendo  por  referência  estas  linhas
            de ação, foi concebido o modelo da Reforma «Defesa 2020», aprovada pela
            Resolução  do  Conselho  de  Ministros  n.º  26/2013,  de  11  de  abril,  a  qual
            contém as orientações para o ciclo de planeamento estratégico de defesa e
            para  a  reorganização  da  macroestruturas  da  defesa  nacional  e  das  FA,  que
            consubstanciam uma maior integração de estruturas de comando e direção
            e  de  órgãos  e  serviços  administrativos  e  logísticos,  como  reflexo  de  uma
            orientação que privilegia a atuação conjunta.

                  Assim,  com  as  alterações  na  orgânica  do  Exército  introduzidas  pelo
            referido decreto-lei, procedeu-se à extinção e reestruturação de um conjunto
            significativo  de  estruturas,  com  especial  incidência  nas  áreas  da  formação,
            inspeção e finanças.
                  Na área funcional do recrutamento militar a DORH é extinta , sendo as
                                                                         83
            suas atribuições integradas na DARH. Durante o ano de 2015, com a publicação
            do Decreto Regulamentar nº 11, de 31 de julho, são alteradas as competências
            da  DARH,  passando  a  ter  a  responsabilidade  sobre  a  obtenção  de  recursos
            humanos.   A esta Direção são atribuídas  tarefas no âmbito da execução das
            operações  relativas  ao  recrutamento  normal,  especial  e  excecional  e  de
            planeamento e coordenação das ações de promoção e divulgação da prestação
            do serviço militar em regime de voluntariado e contrato.  Embora no artigo 54.º
            (âmbito: a área de obtenção e administração de recursos humanos) se refira
            que a mesma compreende o CPAE, os CR e os GClSel, verifica-se posteriormente
            que o CPAE passará a estar na dependência direta do Comandante do Pessoal,


            83  DL nº 186/2014, Artº 30º, nº3.
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