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RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi
g. a reorganização do exército de 2014 – a extinção da DoRH e a
assunção pela darh do recrutamento militar
No final de 2014, o Exército é confrontado com mais uma reorganização
da sua estrutura. A terceira em oito anos, materializada agora no Decreto-Lei
nº 186/2014 de 29 de dezembro. O enquadramento conceitual, doutrinário
e estratégico é efetuado no preâmbulo deste diploma, no qual se releva a
aprovação de um novo Conceito Estratégico de Defesa Nacional, aprovado
pela Resolução do Conselho de Ministros nº 19/2013, de 5 de abril, que
estabeleceu como linhas de ação prioritárias, no âmbito do vetor estratégico
relativo ao exercício da soberania nacional, a neutralização de ameaças e
riscos à segurança nacional, a adaptação e racionalização de estruturas e a
rentabilização de meios e capacidades. Tendo por referência estas linhas
de ação, foi concebido o modelo da Reforma «Defesa 2020», aprovada pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2013, de 11 de abril, a qual
contém as orientações para o ciclo de planeamento estratégico de defesa e
para a reorganização da macroestruturas da defesa nacional e das FA, que
consubstanciam uma maior integração de estruturas de comando e direção
e de órgãos e serviços administrativos e logísticos, como reflexo de uma
orientação que privilegia a atuação conjunta.
Assim, com as alterações na orgânica do Exército introduzidas pelo
referido decreto-lei, procedeu-se à extinção e reestruturação de um conjunto
significativo de estruturas, com especial incidência nas áreas da formação,
inspeção e finanças.
Na área funcional do recrutamento militar a DORH é extinta , sendo as
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suas atribuições integradas na DARH. Durante o ano de 2015, com a publicação
do Decreto Regulamentar nº 11, de 31 de julho, são alteradas as competências
da DARH, passando a ter a responsabilidade sobre a obtenção de recursos
humanos. A esta Direção são atribuídas tarefas no âmbito da execução das
operações relativas ao recrutamento normal, especial e excecional e de
planeamento e coordenação das ações de promoção e divulgação da prestação
do serviço militar em regime de voluntariado e contrato. Embora no artigo 54.º
(âmbito: a área de obtenção e administração de recursos humanos) se refira
que a mesma compreende o CPAE, os CR e os GClSel, verifica-se posteriormente
que o CPAE passará a estar na dependência direta do Comandante do Pessoal,
83 DL nº 186/2014, Artº 30º, nº3.
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