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13. O Recrutamento no Portugal Democrático

               em  efetivos  seriam  menores.  Pretendia-se  que  a  transformação  do  Exército
               que era iniciada, se norteasse por princípios de racionalização, simplicidade e
               economia de meios e tivesse como objetivo central a prontidão da força militar,
               mais flexível, projetável e pronta a ser empenhada. O Exército passava a integrar
               uma componente operacional materializada na Força Operacional Permanente e
               uma componente fixa que se afastava de um perfil territorial e que assentava na
               Estrutura de Comando e na Estrutura Base. Na estrutura de comando, estavam
               incluídos os denominados Órgãos Centrais de Administração e Direção (OCAD),
               na  qual  se  integrava  o  Comando  do  Pessoal,  o  qual  entre  outras  Direções  e
               Órgãos (integrava por exemplo um estado-maior, uma inspeção e um centro de
               finanças), passou a compreender as recém-criadas Direção de Administração
               de Recursos Humanos (DARH) e a Direção de Obtenção de Recursos Humanos
               (DORH), sucessoras das extintas DAMP e DR.
                     No  artº  28º  deste  diploma,  identificavam-se  os  Órgãos  de  apoio  a
               mais  do  que  um  Ramo,  nos  quais  se  encontravam  os  CR,  que  deveriam  de
               dispor de recursos provenientes dos três ramos. Nesta sequência, o Decreto-
               -Regulamentar nº 74/2007, de 2 de julho, atribui à recém-criada DORH (artº
               11º), as competências de propor, dirigir e coordenar as operações de execução
               do recenseamento militar dos recursos humanos destinados aos três ramos das
               FA e as do recrutamento normal, excecional e especial dos recursos humanos
               destinados  a  satisfazer  as  necessidades  do  Exército,  bem  como  colaborar  na
               realização  do  Dia  da  Defesa  Nacional.  Explicitava-se  igualmente  que  deveria
               de planear e coordenar a execução das acções de promoção e divulgação da
               prestação do serviço militar em regime de voluntariado e contrato, bem como
               proceder  à  produção  de  material  de  apoio  à  promoção  e  divulgação  destes
               regimes e executar acções de divulgação em eventos de dimensão nacional.
                     Sublinha-se, neste particular, que no quadro das atribuições da DORH,
               quando confrontadas com as que são atribuídas à Direção-Geral de Pessoal e
               Recrutamento Militar/MDN ,  designadamente a atribuição de planear, dirigir
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               e monitorizar o processo de recrutamento militar, se poder notar uma menor
               clareza sobre as linhas de fronteira das atribuições no âmbito do recrutamento
               militar, parecendo-nos, no entanto, que em linha com o já referido anteriormente,
               quando abordamos o disposto no regulamento da lei do serviço militar, que a
               política de recrutamento, a estratégia para definir as linhas de ação para atingir


               77  Decreto-Regulamentar nº 21/2009, de 4 de setembro.
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