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13. O Recrutamento no Portugal Democrático
em efetivos seriam menores. Pretendia-se que a transformação do Exército
que era iniciada, se norteasse por princípios de racionalização, simplicidade e
economia de meios e tivesse como objetivo central a prontidão da força militar,
mais flexível, projetável e pronta a ser empenhada. O Exército passava a integrar
uma componente operacional materializada na Força Operacional Permanente e
uma componente fixa que se afastava de um perfil territorial e que assentava na
Estrutura de Comando e na Estrutura Base. Na estrutura de comando, estavam
incluídos os denominados Órgãos Centrais de Administração e Direção (OCAD),
na qual se integrava o Comando do Pessoal, o qual entre outras Direções e
Órgãos (integrava por exemplo um estado-maior, uma inspeção e um centro de
finanças), passou a compreender as recém-criadas Direção de Administração
de Recursos Humanos (DARH) e a Direção de Obtenção de Recursos Humanos
(DORH), sucessoras das extintas DAMP e DR.
No artº 28º deste diploma, identificavam-se os Órgãos de apoio a
mais do que um Ramo, nos quais se encontravam os CR, que deveriam de
dispor de recursos provenientes dos três ramos. Nesta sequência, o Decreto-
-Regulamentar nº 74/2007, de 2 de julho, atribui à recém-criada DORH (artº
11º), as competências de propor, dirigir e coordenar as operações de execução
do recenseamento militar dos recursos humanos destinados aos três ramos das
FA e as do recrutamento normal, excecional e especial dos recursos humanos
destinados a satisfazer as necessidades do Exército, bem como colaborar na
realização do Dia da Defesa Nacional. Explicitava-se igualmente que deveria
de planear e coordenar a execução das acções de promoção e divulgação da
prestação do serviço militar em regime de voluntariado e contrato, bem como
proceder à produção de material de apoio à promoção e divulgação destes
regimes e executar acções de divulgação em eventos de dimensão nacional.
Sublinha-se, neste particular, que no quadro das atribuições da DORH,
quando confrontadas com as que são atribuídas à Direção-Geral de Pessoal e
Recrutamento Militar/MDN , designadamente a atribuição de planear, dirigir
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e monitorizar o processo de recrutamento militar, se poder notar uma menor
clareza sobre as linhas de fronteira das atribuições no âmbito do recrutamento
militar, parecendo-nos, no entanto, que em linha com o já referido anteriormente,
quando abordamos o disposto no regulamento da lei do serviço militar, que a
política de recrutamento, a estratégia para definir as linhas de ação para atingir
77 Decreto-Regulamentar nº 21/2009, de 4 de setembro.
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