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13. O Recrutamento no Portugal Democrático
existentes nos ramos em regime de contrato e, sobretudo, na redução do tempo
de permanência nas fileiras, originando um elevado turnover.
Em 2018, através do Decreto-Lei n.º 76/2018 de 11 de outubro é aprovado
um novo regulamento de incentivos.
Este diploma coloca o enfoque na oportunidade de os jovens iniciarem
um percurso de vida que seja profissionalizante e qualificante. Nesta medida, é
na linha de apoio à qualificação e à empregabilidade que o novo regulamento
assenta os seus pressupostos básicos, garantindo aos jovens que escolham as FA,
não só uma oferta de emprego, como também um percurso profissionalizante,
que deverá traduzir-se num incremento das suas qualificações e oportunidades,
ou seja, da sua empregabilidade.
Paralelamente, no âmbito do emprego público, procura-se que a prestação
do serviço militar em RC e RCE se constitua, como um fator preferencial no
ingresso nos quadros permanentes das FA, nas forças de segurança, órgãos
de polícia e corpos profissionais ou mistos de bombeiros, definindo-se uma
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contingentação de vagas postas a concurso para os militares que prestem ou
tenham prestado serviço em RC, desde que cumpridos três anos nesta forma de
prestação de serviço militar, e até ao limite dos três anos subsequentes à data
de cessação do contrato.
c. as características do público-alvo
Desde muito cedo o Exército procurou desenvolver linhas de ação que
permitissem encarar o desafio com que estava confrontado, devidamente
ajustadas ao seu público-alvo.
O objetivo a atingir até 2004 era o de aumentar das então existentes 8 000
praças, em 2000, para as 16 000 praças contratadas (Anuário DR, 2000, p.45).
Durante o ano de 2000 a DR, elaborou um estudo, denominado “Exército –
Uma Nova Imagem”, no qual se identificava a necessidade de desenvolver ações
ao nível da comunicação e imagem, melhorar a qualidade do atendimento nos
órgãos de recrutamento e proceder à aquisição de materiais e equipamentos
promocionais, de que eram exemplo stands institucionais e autocaravanas.
70 DL nº 76/2018, Artº 26º, nº 2.
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