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13. O Recrutamento no Portugal Democrático
seu final, dois duodécimos da remuneração anual por cada ano completo de
serviço efectivo prestado, em vez de apenas um duodécimo se não atingisse o
termo do contrato.
Em 2004, através do Decreto-Lei nº 118/2004 de 21 de Maio é efetuada
a primeira alteração ao Regulamento de Incentivos de 2000, sublinhando-se o
seguinte:
• É aumentado de 2% para 2,5%, a percentagem de vagas fixadas
anualmente para o concurso nacional de acesso ao ensino superior
público.
• É reduzida de oito anos para seis anos, após a cessação do contrato,
a possibilidade destes militares que tenham prestado serviço em RC
pelo período mínimo de três anos serem admitidos, aos quadros de
pessoal das Forças Armadas, dentro de um contingente mínimo de 30
% do número total de vagas de admissão.
• É adicionada uma disposição ao artº 34º (admissão aos quadros
permanentes das forças de segurança), na qual os militares que
prestem ou tenham prestado serviço em RC, desde que cumpridos
dois anos de serviço efectivo militar, beneficiam de exclusividade na
admissão aos concursos para ingresso nos quadros de praças da GNR.
• Reduz-se de seis para cinco anos, após a cessação do contrato o
benefício de integrarem um contingente de 30 % do número de vagas
postas a concurso para ingresso na categoria de oficiais da GNR e de 15
% do número de vagas postas a concurso para ingresso nos quadros da
Polícia de Segurança Pública.
Das alterações produzidas, adquire especial relevância a exclusividade,
após dois anos de contrato, na admissão aos concursos para ingresso nos
quadros de praças da GNR.
Trata-se de uma medida com inequívocos méritos em termos de
atratividade, tendo presente que o Exército não possui um QP de praças que
garantisse uma carreira aos militares desta categoria, os quais, deste modo,
a teriam de prosseguir na GNR, mas que indubitavelmente não iria resistir ao
fator tempo, pois exigiria um elevado número de adesões à prestação de serviço
militar em RC no Exército, por forma a que se pudesse igualmente alimentar no
número necessário a GNR, no final de dois anos de prestação de serviço.
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