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13. O Recrutamento no Portugal Democrático

               as leva a concorrerem no mercado de trabalho no qual oferecerão um produto
               de  características  bem  diferenciadas  e  conforme  era  referido,  mais  que  não
               fosse  por  envolver  a  defesa  da  Pátria  e  a  concretização  de  um  conjunto  de
               incentivos que permita o sucesso dessa concorrência e cuja dimensão financeira
               era encargo do Estado.
                     De entre os benefícios destacavam-se as facilidades concedidas no acesso
               ao ensino e à formação profissional, o apoio à criação de empregos e empresas
               próprias e a atribuição de condições de ingresso prioritário na função pública e
               nos quadros permanentes das FA e de segurança.
                     Mantinha-se  igualmente  o  acesso  ao  subsídio  de  desemprego  e
               identificavam-se condições especiais de acesso ao crédito à habitação.
                     As  verbas  necessárias  para  fazer  face  aos  encargos  decorrentes  da
               aplicação  deste  diploma  seriam  anualmente  inscritas  nos  orçamentos  da
               Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM) e dos ramos das FA.
                     O regime de incentivos que se pretendia fosse um verdadeiro fator de
               diferenciação das FA, pela atratividade que poderia gerar nos jovens cidadãos
               para a prestação de serviço militar, incluía, entre outras, as seguintes medidas:
                     •  A atribuição do estatuto legal do trabalhador-estudante.
                     •  A  prioridade  no  acesso  a  2%  das  vagas  fixadas  anualmente  para  o
                        concurso nacional de acesso ao ensino superior público.
                     •  A  formação  profissional  certificada,  a  qual  deveria  de  obedecer,
                        salvaguardadas as especialidades militares, a um sistema de créditos
                        ou módulos, podendo ser ministrada pelos ramos das FA ou ainda pelo
                        IEFP ou por quaisquer outras entidades, públicas ou privadas. A gestão
                        deste processo estava cometida à DGPRM, em estreita articulação com
                        o IEFP  e com os ramos das FA.
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                     •  Ao  pagamento,  após  o  termo  da  prestação  de  serviço  efectivo  em
                        RC e RV, de prestações pecuniárias mensais, sendo cada uma delas
                        correspondente a um duodécimo da remuneração anual por cada ano
                        completo de serviço efectivo prestado. No entanto, no caso de terem
                        prestado serviço militar efetivo durante seis anos completos ou por
                        período superior, teriam direito a receber por inteiro e numa única
                        prestação o valor da totalidade das prestações correspondente a dois


               67  DL nº 320-A/2000, de 15 de dezembro, Artº 13º, 14º e 16º a 19º.
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