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RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi
• Garantia-se o acesso ao subsídio de desemprego no final do contrato
e a assistência na doença para o militar e respetivo agregado familiar
durante o período contratual e a contagem de serviço para efeitos de
aposentação.
Conforme facilmente se constata, trata-se de um conjunto (reduzido) de
intenções, que careciam de formalização para garantir a sua operacionalidade.
A medida mais concreta estava associada ao subsídio de integração. Porém,
já nesta data, numa abordagem redutora, estabelecia-se o salário mínimo
nacional como uma referência para os militares em RV.
Durante o ano de 1997, através de um despacho conjunto do Ministro
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da Defesa Nacional e do Ministro para a Qualificação e o Emprego, procede-se
à reformulação do regime de criação de UNIVA (unidades de inserção na vida
ativa) em unidades, estabelecimentos e órgãos militares, com vista a facilitar
a inserção na vida civil dos militares que cessassem a prestação de serviço
efetivo nos regimes de voluntariado (RV) e de contrato (RC). As atividades a
prosseguir, em articulação com os serviços do IEFP, referiam-se à orientação
profissional ou escolar dos militares em RV e RC, visando a sua integração na
vida ativa civil, apoiando-os na definição do percurso formativo e profissional.
Incluiam a colocação de ex-militares e o acompanhamento da sua inserção
na vida ativa civíl; o apoio à frequência de estágios e cursos de formação
profissional e a recolha e divulgação de ofertas de emprego e de formação
profissional e a promoção de contatos com empresas.
O funcionamento das UNIVA era assegurado por um animador, civil
ou militar, com formação específica inicial e contínua, assegurada pelo IEFP.
Procurava-se, deste modo, ao nível local, garantir a existência de uma célula
nas UEO, a qual em estreita articulação com o IEPF, estivesse focalizada no
apoio aos militares em RV e RC, designadamente na aquisição de qualificações
que lhes permitissem futuramente uma mais fácil reinserção no mercado de
trabalho.
52 Despacho conjunto MDN/MQE, nº 327/97, de 22 de agosto.
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