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RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi
riscos, ameaças e incertezas na cena internacional, que reclamavam um
sistema que assegurasse a disponibilidade de recursos humanos qualificados e
a capacidade de empenhamento efetivo do potencial militar não só na defesa
militar da República mas também em missões de prevenção de conflitos ou de
gestão e resolução de crises, em obediência aos princípios de solidariedade e
aos objetivos da política externa portuguesa no âmbito multilateral.
Deste modo, o modelo de conscrição não se revelava, o mais adequado
neste contexto internacional abrindo caminho à evolução para formas
profissionalizadas do serviço militar, pelo recurso em tempo de paz a pessoal
que se voluntarie para a prestação de serviço por um período limitado de tempo.
A LSM de 1999 definiu o conceito de serviço efetivo que passou a abranger, o
serviço efetivo nos quadros permanentes, em regime de contrato , em regime
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de voluntariado e o decorrente de convocação ou mobilização. Paralelamente,
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foi instituído o Dia da Defesa Nacional (DDN) com o objetivo de sensibilizar
os jovens para a temática da defesa nacional e divulgar o papel das Forças
Armadas .
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No âmbito do recrutamento, adquire especial relevância a estruturação
das atribuições à denominada “Orgânica do recrutamento” , explicitando-se
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que o planeamento, a direção e a coordenação do processo de recrutamento
incumbiria a um Órgão Central, integrado na estrutura do MDN, sem prejuízo das
competências cometidas aos Ramos, designadamente na execução do processo
que ficaria a cargo dos CR. Ao referido Órgão Central estavam ainda cometidas
atribuições no âmbito do desenvolvimento de campanhas de sensibilização para
o recrutamento, designadamente nos meios de comunicação social.
Nesta LSM, foi igualmente aberta a possibilidade de poderem ser criados,
por decreto-lei, regimes de contrato com a duração máxima até 20 anos para
situações funcionais cujo grau de formação e treino, tipo de habilitações
académicas e exigências técnicas tornassem desejável uma garantia de prestação
59 O serviço efetivo em regime de contrato tem a duração mínima de dois anos e a máxima de
seis anos LSM, Artº 28º.
60 Por um período de 12 meses, incluindo o período de instrução, findo o qual o militar pode
ingressar no serviço efetivo em regime de contrato.
61 A comparência ao Dia da Defesa Nacional constitui um dever de todos os cidadãos, podendo
ocorrer a partir do 1º dia do ano em que completem a idade de 18 anos e enquanto a mantenham.
62 LSM nº 174/99, Artº 12º.
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