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RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi

            riscos,  ameaças  e  incertezas  na  cena  internacional,  que  reclamavam  um
            sistema que assegurasse a disponibilidade de recursos humanos qualificados e
            a capacidade de empenhamento efetivo do potencial militar não só na defesa
            militar da República mas também em missões de prevenção de conflitos ou de
            gestão e resolução de crises, em obediência aos princípios de solidariedade e
            aos objetivos da política externa portuguesa no âmbito multilateral.
                  Deste modo, o modelo de conscrição não se revelava, o mais adequado
            neste  contexto  internacional  abrindo  caminho  à  evolução  para  formas
            profissionalizadas do serviço militar, pelo recurso em tempo de paz a pessoal
            que se voluntarie para a prestação de serviço por um período limitado de tempo.
            A LSM de 1999 definiu o conceito de serviço efetivo que passou a abranger, o
            serviço efetivo nos quadros permanentes, em regime de contrato , em regime
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            de voluntariado  e o decorrente de convocação ou mobilização. Paralelamente,
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            foi  instituído  o  Dia  da  Defesa  Nacional  (DDN)  com  o  objetivo  de  sensibilizar
            os  jovens  para  a  temática  da  defesa  nacional  e  divulgar  o  papel  das  Forças
            Armadas .
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                  No âmbito do recrutamento, adquire especial relevância a estruturação
            das  atribuições  à  denominada  “Orgânica  do  recrutamento” ,  explicitando-se
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            que o planeamento, a direção e a coordenação do processo de recrutamento
            incumbiria a um Órgão Central, integrado na estrutura do MDN, sem prejuízo das
            competências cometidas aos Ramos, designadamente na execução do processo
            que ficaria a cargo dos CR. Ao referido Órgão Central estavam ainda cometidas
            atribuições no âmbito do desenvolvimento de campanhas de sensibilização para
            o recrutamento, designadamente nos meios de comunicação social.
                  Nesta LSM, foi igualmente aberta a possibilidade de poderem ser criados,
            por decreto-lei, regimes de contrato com a duração máxima até 20 anos para
            situações  funcionais  cujo  grau  de  formação  e  treino,  tipo  de  habilitações
            académicas e exigências técnicas tornassem desejável uma garantia de prestação



            59  O serviço efetivo em regime de contrato tem a duração mínima de dois anos e a máxima de
            seis anos LSM, Artº 28º.
            60  Por um período de 12 meses, incluindo o período de instrução, findo o qual o militar pode
            ingressar no serviço efetivo em regime de contrato.
            61  A comparência ao Dia da Defesa Nacional constitui um dever de todos os cidadãos, podendo
            ocorrer a partir do 1º dia do ano em que completem a idade de 18 anos e enquanto a mantenham.
            62  LSM nº 174/99, Artº 12º.
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