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13. O Recrutamento no Portugal Democrático
3. o período de 2004 à atualidade (o fim do sistema misto –
a profissionalização)
a. as alterações constitucionais e a Lei do serviço Militar nº 174/99
Em 1997, na sequência da 4ª Revisão Constitucional é alterado o
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artº 276º da Constituição da República Portuguesa (CRP) que contemplava
a obrigatoriedade do serviço militar, nos termos e pelo período que a lei
prescrever e a prestação de serviço cívico para os objetores de consciência e
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para os considerados inaptos , bem como a impossibilidade dos cidadãos que
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deixassem de cumprir os seus deveres militares ou de serviço cívico, conservar
ou obter emprego do Estado ou de outra entidade pública.
Assim, o artº 186º altera o nº 2 do artº 276 que é substituído por: “O
serviço militar é regulado por lei, que fixa as formas, a natureza voluntária ou
obrigatória, a duração e o conteúdo da respectiva prestação.” Nesta sequência,
é publicada a Lei do Serviço Militar (LSM) nº 174/99, de 21 de setembro , que
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no artº 59º explicitava que a obrigação de prestar o serviço efectivo normal
(SEN) é gradualmente eliminada num prazo que não poderia exceder quatro
anos, contado a partir da data da entrada em vigor da presente lei .
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Iniciava-se então um período de transição que iria conduzir à extinção
do SMO/SEN, e à transição do sistema de conscrição para um novo regime
de prestação de serviço militar baseado em tempo de paz no voluntariado e
que obrigaria a alterações significativas na forma como o Exército se teria de
posicionar como Instituição atrativa para cativar os jovens voluntários para a
prestação de serviço militar, pois passaria a competir no mercado de trabalho
com as empresas públicas e privadas, sujeitando-se inexoravelmente à lei da
oferta e da procura.
Os fundamentos para esta mudança estruturante encontravam-se
sintetizados no preâmbulo do Regulamento da LSM e estavam associados às
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alterações nas condições políticas e estratégicas provocadas pelos múltiplos
53 Lei nº 1/97, de 20 de setembro.
54 Até ao dia 19 de novembro de 2004, o SEN teve a duração de 4 meses.
55 Poderiam igualmente prestar serviço militar não armado.
56 Alterada pela Lei Orgânica nº 1/2008, de 6 de maio.
57 A presente lei entra em vigor na data em que se inicia a vigência do respetivo diploma
regulamentar.
58 DL nº 289/2000, de 14 de novembro.
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