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RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi

                     duodécimos da remuneração anual por cada ano completo de serviço
                     efectivo prestado.
                  •  O direito a requerer, à DGPRM, uma bolsa de estudos após a cessação do
                     contrato, durante o número de anos igual ao do serviço efetivo, desde
                     que este não tivesse sido inferior a cinco. O pagamento de propinas
                     estava  igualmente  contemplado,  processando-se  praticamente  nos
                     mesmos moldes .
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                  •  A um período máximo de 30 meses para a concessão de subsídio de
                     desemprego.
                  •  O  direito  a  candidatar-se  aos  concursos  internos  de  ingresso  nos
                     serviços  e  organismos  da  administração  central  se  tiver  prestado
                     serviço efetivo pelo período mínimo de cinco anos, tendo direito de
                     preferência, em caso de igualdade de classificação final, nos concursos
                     externos.
                  •  Ao  benefício,  a  partir  de  um  período  mínimo  de  dois  anos  em  RC,
                     nos seis anos subsequentes à data da cessação do contrato, de um
                     contingente  de  30%  do  número  total  de  vagas  dos  concursos  para
                     ingresso nos Quadros Permanentes da GNR e de 15% noutras forças
                     de segurança, nomeadamente a PSP.

                  •  Ao direito, para si e respetivo agregado familiar, a assistência médica,
                     medicamentosa, hospitalar e de meios auxiliares de diagnóstico, nos
                     termos estabelecidos para os militares dos QP.


                  Da referência efetuada a algumas das medidas, que nosso entendimento
            seriam  as  mais  apelativas,  acentuava-se  a  preocupação  com  um  percurso
            profissional  no  seio  das  FA  que  permitisse  um  acréscimo  de  qualificações,
            preparando  o  militar  para  uma  reinserção  sem  sobressaltos  no  mercado
            de  trabalho,  ou  para  a  continuação  dos  estudos  com  apoios  financeiros  do
            Estado. Garantia-se igualmente a sua defesa em situação de desemprego e a
            possibilidade de beneficiar de ingresso prioritário nos quadros da função pública
            e das forças de segurança.
                  Paralelamente, existia um forte incentivo para que se mantivesse durante
            o tempo máximo de contrato nas fileiras (seis anos), uma vez que receberia no



            68 DL nº 320-A/2000, Artº 24º.
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