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RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi
duodécimos da remuneração anual por cada ano completo de serviço
efectivo prestado.
• O direito a requerer, à DGPRM, uma bolsa de estudos após a cessação do
contrato, durante o número de anos igual ao do serviço efetivo, desde
que este não tivesse sido inferior a cinco. O pagamento de propinas
estava igualmente contemplado, processando-se praticamente nos
mesmos moldes .
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• A um período máximo de 30 meses para a concessão de subsídio de
desemprego.
• O direito a candidatar-se aos concursos internos de ingresso nos
serviços e organismos da administração central se tiver prestado
serviço efetivo pelo período mínimo de cinco anos, tendo direito de
preferência, em caso de igualdade de classificação final, nos concursos
externos.
• Ao benefício, a partir de um período mínimo de dois anos em RC,
nos seis anos subsequentes à data da cessação do contrato, de um
contingente de 30% do número total de vagas dos concursos para
ingresso nos Quadros Permanentes da GNR e de 15% noutras forças
de segurança, nomeadamente a PSP.
• Ao direito, para si e respetivo agregado familiar, a assistência médica,
medicamentosa, hospitalar e de meios auxiliares de diagnóstico, nos
termos estabelecidos para os militares dos QP.
Da referência efetuada a algumas das medidas, que nosso entendimento
seriam as mais apelativas, acentuava-se a preocupação com um percurso
profissional no seio das FA que permitisse um acréscimo de qualificações,
preparando o militar para uma reinserção sem sobressaltos no mercado
de trabalho, ou para a continuação dos estudos com apoios financeiros do
Estado. Garantia-se igualmente a sua defesa em situação de desemprego e a
possibilidade de beneficiar de ingresso prioritário nos quadros da função pública
e das forças de segurança.
Paralelamente, existia um forte incentivo para que se mantivesse durante
o tempo máximo de contrato nas fileiras (seis anos), uma vez que receberia no
68 DL nº 320-A/2000, Artº 24º.
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