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RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi

                  •  De 24 anos, para os restantes.

                  O Regulamento da LSM (RLSM) , articula o comando centralizado com a
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            descentralização nos ramos das Forças Armadas da execução do recrutamento
            normal dos voluntários e concretiza um regime de incentivos ao voluntariado,
            diversificado  e  graduado  em  função  do  tempo  de  serviço  prestado.  A  LSM
            determina, inequivocamente, que um Órgão central integrado na estrutura do
            MDN, planeie, dirija e coordene o processo de recrutamento.
                  Assim,  de  entre  as  competências  da  Direção-Geral  de  Pessoal  e
            Recrutamento Militar (DGPRM), importa destacar  o planeamento da política de
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            recrutamento de efetivos militares necessários às Forças Armadas, a elaboração
            de  diretivas  relativas  ao  processo  de  recrutamento  militar  e  o  planeamento,
            conceção  e  execução,  em  colaboração  com  os  ramos  das  FA,  da  política  de
            promoção e divulgação do voluntariado militar.
                  As competências dos ramos das Forças Armadas, vertidas no artº 4º do
            RLSM, circunscreviam-se a tarefas exclusivas de execução, de que são exemplo
            a recolha das candidaturas de cidadãos e a instrução dos respetivos processos,
            a determinação da aptidão psicofísica dos cidadãos para a prestação do serviço
            militar e a notificação dos cidadãos alistados ou distribuídos quanto à data de
            incorporação.
                  Claramente,  as  atribuições  no  âmbito  da  política  de  recrutamento,  da
            estratégia para definir as linhas de ação para atingir os objetivos fixados e até
            de orientações sobre a forma como os processos deveriam de ser realizados,
            estavam atribuídos a uma Direção-Geral do MDN.


                  b. o sistema de incentivos à prestação de serviço militar
                  Na  sequência  da  publicação  da  LSM  de  1999,  em  2000  é  publicado  o
            Decreto-Lei nº320-A, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de
            Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado.
                  No preâmbulo deste diploma assumia-se que o êxito do novo sistema de
            recrutamento dependeria da harmoniosa conjunção de dois fatores essenciais:
            a adaptação dos ramos das Forças Armadas ao novo enquadramento legal, que



            65  DL nº 289/2000, de 14 de novembro.
            66  DL nº 289/2000, Artº 3º.
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