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RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi

                  •  A  promoção  da  divulgação  pública  do  dever  dos  cidadãos  ao
                     recrutamento militar.

                  •  A direção e a coordenação da atividade do Centro de Psicologia Aplicada
                     do Exército (CPAE), focalizado nos métodos e técnicas a implementar
                     nos CCSel e na recolha e tratamento de dados estatísticos.
                  •  A  promoção  da  decisão  dos  processos  de  adiamento,  dispensa,
                     interrupção, isenção e exclusão temporária da prestação do serviço
                     militar.

                  Esta  Direção  era  dotada  de  uma  estrutura  orgânica  que  comportava
            quatro repartições: a de recrutamento geral, a de recrutamento especial, uma
            de  estudos  e  planeamento  e  uma  outra  de  apoio  geral.  Comparativamente
            com a estrutura existente deste 1959 na DSP, identificam-se como principais
            diferenças  no  âmbito  da  aplicação  dos  recursos  humanos  a  separação  dos
            Oficiais, Sargentos e Praças, consoante a forma de prestação de serviço militar;
            permanente referente aos militares do QP e não permanente, a referente aos
            militares em RV e RC.
                  O  recrutamento  militar  adquire  do  ponto  de  vista  organizacional  uma
            importância acrescida uma vez que é elevado a Direção (era uma repartição da
            DSP), na sequência da alteração do modelo de prestação de serviço militar, o
            qual coloca o enfoque na existência de militares contratados.

                  Na dependência funcional desta Direção  encontravam-se onze centros
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            de recrutamento (CR), sediados nas cidades de Braga, Porto, Vila Real, Viseu,
            Coimbra, Castelo Branco, Lisboa, Évora, Faro, Funchal e Ponta Delgada, e dois
            CCSel localizados nas cidades do Porto e de Lisboa, a quem competia classificar e
            seleccionar os recenseados. Pelo Regulamento da LSM, os CCSel passam apenas
            a classificar e a selecionar os candidatos ao RV e RC – recrutamento normal – e
            os contingentes da reserva de recrutamento para efeitos de convocação prevista
            no n.º 1 do artigo 34.º da LSM – recrutamento excecional.
                  Do ponto de vista  da introdução do novo modelo de prestação de serviço
            militar, no final do primeiro semestre de 1993, o  General Chefe do Estado-Maior
            do Exército, referia, num discurso realizado na Academia Militar , que o ano de
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               Portaria n.º 945/93 de 28 de Setembro.
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            45  Exército, 1992-1997, As Diretivas da Reestruturação p. 56.
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