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13. O Recrutamento no Portugal Democrático
Órgãos de apoio a mais de um Ramo. Relativamente ao conceito estratégico
de defesa nacional, constata-se que a primeira vez que em Portugal se tinha
redigido um documento com esta natureza tinha sido em 1985, passados três
anos sobre a extinção do Conselho da Revolução e da publicação da primeira lei
sobre a defesa nacional e das forças armadas e correspondia, essencialmente, à
“reintegração” de Portugal na NATO.
Entretanto, tinham-se verificado profundas mudanças no contexto
internacional e a Europa tinha deixado de ser o palco previsível do confronto
Leste-Oeste. A NATO, transformada pela declaração de Londres (1990), tinha
oficialmente deixado de ter inimigo, tendo definido um conjunto de riscos e
de ameaças difusas, sem lhes precisar a origem, deixando assim um vazio para
a definição dos problemas da segurança europeia em face dos quais deveria
precaver-se. A NATO deixava de ser um coletivo de defesa territorial (sem
abandonar, evidentemente, essa característica) e passava a ser um coletivo de
defesa da paz e da segurança, cuja acção é possível fora do perímetro considerado
no seu tratado fundador .
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Neste contexto, adquirem ênfase os conceitos de forças mais móveis e
flexíveis, explorando favoravelmente a multinacionalidade e o efeito sinergético
das operações conjuntas e combinadas. O conceito estratégico de defesa
nacional de 1994 corresponde pois essencialmente à reintegração plena de
Portugal nas prioridades europeias, ou seja, à adaptação ao fim da guerra fria.
Toma em conta as transformações operadas no panorama mundial e europeu
em particular, e justifica a posteriori a reestruturação efetivamente operada nas
Forças Armadas em 1993 .
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c. a reestruturação do exército de 1993 – a criação da Direção de
recrutamento
Em outubro de 1992, no discurso de tomada de posse como Chefe do
Estado-Maior do Exército e na sequência da moldura legislativa e concetual
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38 VAZ, M.R. – Reflexão sobre o conceito estratégico de defesa nacional e a lei de programação
militar. Janus [Em linha], 1998.
Disponível em: https://www.janusonline.pt/arquivo/1998fa/1998fa_2_7.html [Acedido em 14 de
junho de 2020].
39 Idem, Ibidem.
40 Exército, As Diretivas da Reestruturação.
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