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RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi

                  A duração do SEN  passou para 12 a 15 meses no Exército e para 18 a 20
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            meses na Marinha e na Força Aérea. Estavam sujeitos às obrigações militares,
            definidas  nesta  Lei,  todos  os  cidadãos  desde  os  18  aos  38  anos  de  idade .
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            Referia-se igualmente (artº 36º) que os cidadãos só poderiam ser admitidos nas
            Forças de Segurança, depois de cumprido o SEN.


                  d. a prestação de serviço militar por cidadãos do género feminino
                  A LSM de 1987, relativamente aos cidadãos do género feminino, referia
            que estavam dispensadas de obrigações militares, mas que poderiam prestar
            serviço voluntário em regime normal ou em outras modalidades de recrutamento
            especial, em moldes a definir em diploma próprio.
                  Esta  abertura  legislativa  é  prosseguida  com  a  publicação  da  Portaria
            nº  1156/91,  de  11  de  novembro,  a  qual  determina  que  em  condições  de
            igualdade com os cidadãos do sexo masculino, os cidadãos do sexo feminino
            poderiam  voluntariamente  candidatar-se  à  prestação  do  serviço  efetivo,  em
            determinadas Armas e Serviços do Exército, de que eram exemplo, a Engenharia,
            as Transmissões, os Serviço de Material, de Saúde e de Administração Militar.
                  Referia-se  igualmente  o  caráter  inovador  da  medida,  a  qual  impunha
            adaptações  organizativas  e  de  infraestruturas  no  funcionamento  do  Exército,
            exigindo  uma  aplicação  gradual  em  ordem  a  assegurar  uma  indispensável
            integração progressiva.
                  O ano de 1992 marca o ingresso das primeiras militares do sexo feminino
            nas  fileiras  do  Exército  Português,  embora  já  existissem  militares  voluntárias
            na área do Serviço de Saúde desde 1972 , para o desempenho das funções
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            de  médicas  e  farmacêuticas  nos  três  ramos  das  FA.  Nesse  ano,  o  Exército
            admitiu trinta e quatro militares femininas para cumprirem o serviço militar.
            É igualmente neste ano que se dá o ingresso das primeiras cadetes-alunas na
            Academia Militar (AM) e das primeiras alunas na Escola de Sargentos do Exército
            (ESE) com destino ao Quadro Permanente. 28



            25  LSM, 1987, Artº 27º.
            26  Alterado para os 35 anos, pela Lei nº 22/91, de 19 de junho.
            27  Portaria nº 439/72, de 8 de agosto.
            28  GONÇALVES, Filipa – Militares do sexo feminino no Exército Português- os últimos 20 anos.
            Revista Militar (maio de 2013), p. 2536.
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