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RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi
A duração do SEN passou para 12 a 15 meses no Exército e para 18 a 20
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meses na Marinha e na Força Aérea. Estavam sujeitos às obrigações militares,
definidas nesta Lei, todos os cidadãos desde os 18 aos 38 anos de idade .
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Referia-se igualmente (artº 36º) que os cidadãos só poderiam ser admitidos nas
Forças de Segurança, depois de cumprido o SEN.
d. a prestação de serviço militar por cidadãos do género feminino
A LSM de 1987, relativamente aos cidadãos do género feminino, referia
que estavam dispensadas de obrigações militares, mas que poderiam prestar
serviço voluntário em regime normal ou em outras modalidades de recrutamento
especial, em moldes a definir em diploma próprio.
Esta abertura legislativa é prosseguida com a publicação da Portaria
nº 1156/91, de 11 de novembro, a qual determina que em condições de
igualdade com os cidadãos do sexo masculino, os cidadãos do sexo feminino
poderiam voluntariamente candidatar-se à prestação do serviço efetivo, em
determinadas Armas e Serviços do Exército, de que eram exemplo, a Engenharia,
as Transmissões, os Serviço de Material, de Saúde e de Administração Militar.
Referia-se igualmente o caráter inovador da medida, a qual impunha
adaptações organizativas e de infraestruturas no funcionamento do Exército,
exigindo uma aplicação gradual em ordem a assegurar uma indispensável
integração progressiva.
O ano de 1992 marca o ingresso das primeiras militares do sexo feminino
nas fileiras do Exército Português, embora já existissem militares voluntárias
na área do Serviço de Saúde desde 1972 , para o desempenho das funções
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de médicas e farmacêuticas nos três ramos das FA. Nesse ano, o Exército
admitiu trinta e quatro militares femininas para cumprirem o serviço militar.
É igualmente neste ano que se dá o ingresso das primeiras cadetes-alunas na
Academia Militar (AM) e das primeiras alunas na Escola de Sargentos do Exército
(ESE) com destino ao Quadro Permanente. 28
25 LSM, 1987, Artº 27º.
26 Alterado para os 35 anos, pela Lei nº 22/91, de 19 de junho.
27 Portaria nº 439/72, de 8 de agosto.
28 GONÇALVES, Filipa – Militares do sexo feminino no Exército Português- os últimos 20 anos.
Revista Militar (maio de 2013), p. 2536.
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