Page 524 - recrutamento
P. 524
RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi
estatuto do pessoal dos quadros permanentes. Nesta medida, este diploma,
procura instituir uma organização superior do Exército, com um determinado
grau de flexibilidade que possibilite a progressiva e gradual promulgação de
regulamentação dos órgãos que são criados e procura instituir um conjunto de
princípios que possam balizar a elaboração de outros diplomas fundamentais
ao funcionamento do Exército. Pretendia-se sobretudo assegurar uma
racionalização do sistema e a gestão eficaz dos recursos, através da criação
de departamentos funcionais (Pessoal, Operações, Logística, Instrução e
Finanças), da centralização do planeamento (foi criado um Gabinete de
Estudos e Planeamento no Estado-Maior do Exército) e de uma adequada
descentralização executiva.
O Exército sob o comando do Chefe do Estado-Maior (CEME),
compreendia, o Estado-Maior do Exército (EME), as Regiões Militares, as Zonas
Militares, os Órgãos de Conselho e Inspeção e as Unidades, Estabelecimentos
e Órgãos (UEO) de execução dos serviços nos quais se incluíam os DRM e
os Órgãos psicotécnicos. Ao Departamento de Pessoal , eram cometidas as
20
atribuições de estudar, planear , coordenar e acionar as atividades relativas à
21
administração de pessoal e à mobilização militar. Da estrutura orgânica deste
Departamento fazia parte a Direção do Serviço de Pessoal, estando o Centro de
Estudos Psicotécnicos do Exército na dependência do ajudante-general. Referia-
-se igualmente que, enquanto não fossem criados os serviços competentes no
EMGFA e os seus Órgãos territoriais de classificação, o exercício das funções
de recenseamento e classificação, seriam desempenhados pelos DRM e pelos
órgãos psicotécnicos.
A organização do Exército em 1976, implementou um Estado-Maior
diretor e, através do DL nº 181/77 de 4 de maio, uma profunda transformação
na implantação territorial das Unidades, Estabelecimentos e Órgãos (UEO) do
Exército, extinguindo trinta e seis unidades, alterando a designação a sessenta
e quatro e transferindo de localização quatro regimentos e um batalhão.
São instituídas quatro regiões militares no continente (Norte, Centro,
Lisboa e Sul) e duas zonas militares (Açores e Madeira), cujos limites da divisão
territorial foram definidos posteriormente pelo DL nº 173/81 de 25 de junho.
20 LSM, 1968, Artº 9º.
Possuía na sua orgânica a 1ª Repartição.
21
512