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RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi

            estatuto do pessoal dos quadros permanentes. Nesta medida, este diploma,
            procura instituir uma organização superior do Exército, com um determinado
            grau de flexibilidade que possibilite a progressiva e gradual promulgação de
            regulamentação dos órgãos que são criados e procura instituir um conjunto de
            princípios que possam balizar a elaboração de outros diplomas fundamentais
            ao  funcionamento  do  Exército.  Pretendia-se  sobretudo  assegurar  uma
            racionalização do sistema e a gestão eficaz dos recursos, através da criação
            de  departamentos  funcionais  (Pessoal,  Operações,  Logística,  Instrução  e
            Finanças),  da  centralização  do  planeamento  (foi  criado  um  Gabinete  de
            Estudos  e  Planeamento  no  Estado-Maior  do  Exército)  e  de  uma  adequada
            descentralização executiva.
                  O  Exército  sob  o  comando  do  Chefe  do  Estado-Maior  (CEME),
            compreendia, o Estado-Maior do Exército (EME), as Regiões Militares, as Zonas
            Militares, os Órgãos de Conselho e Inspeção e as Unidades, Estabelecimentos
            e  Órgãos  (UEO)  de  execução  dos  serviços  nos  quais  se  incluíam  os  DRM  e
            os Órgãos psicotécnicos. Ao Departamento de Pessoal , eram cometidas as
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            atribuições de estudar, planear , coordenar e acionar as atividades relativas à
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            administração de pessoal e à mobilização militar. Da estrutura orgânica deste
            Departamento fazia parte a Direção do Serviço de Pessoal, estando o Centro de

            Estudos Psicotécnicos do Exército na dependência do ajudante-general. Referia-
            -se igualmente que, enquanto não fossem criados os serviços competentes no
            EMGFA e os seus Órgãos territoriais de classificação, o exercício das funções
            de recenseamento e classificação, seriam desempenhados pelos DRM e pelos
            órgãos psicotécnicos.
                  A  organização  do  Exército  em  1976,  implementou  um  Estado-Maior
            diretor e, através do DL nº 181/77 de 4 de maio, uma profunda transformação
            na implantação territorial das Unidades, Estabelecimentos e Órgãos (UEO) do
            Exército, extinguindo trinta e seis unidades, alterando a designação a sessenta
            e quatro e transferindo de localização quatro regimentos e um batalhão.
                  São instituídas quatro regiões militares no continente (Norte, Centro,
            Lisboa e Sul) e duas zonas militares (Açores e Madeira), cujos limites da divisão
            territorial foram definidos posteriormente pelo DL nº 173/81 de 25 de junho.



            20  LSM, 1968, Artº 9º.
               Possuía na sua orgânica a 1ª Repartição.
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