Page 519 - recrutamento
P. 519
13. O Recrutamento no Portugal Democrático
Conferimos igualmente um especial sublinhado ao processo de
transformação do sistema de recrutamento do Exército, cujo início reportamos a
março de 2014 com a publicação de uma Diretiva de S.Ex.ª o General CEME , que
3
identificou a necessidade de desenvolver um sistema interno de recrutamento e
divulgação, moderno e inovador. capaz de, junto das audiências alvo, aumentar
os efetivos militares.
1. o Período após 25 de abril de 1974 a 1992 (o serviço
militar obrigatório ainda como modelo)
a. as referências legais e organizacionais existentes em 1974
O enquadramento legal existente em 25 de abril de 1974, relativamente
à prestação do serviço militar, baseava-se na Constituição de 1933, que no seu
artº 54º dispunha que o serviço militar era geral e obrigatório, tendo a sua
duração sido fixada em 16 meses em 1937 e posteriormente, em 1949, para um
máximo de 2 anos .
4
No âmbito da estrutura organizacional com responsabilidades nesta área
funcional, verifica-se que através da publicação, em 19 de novembro de 1959,
do Decreto-Lei n.º 42 564 (Organização Geral do Ministério do Exército), de 7 de
outubro, surge pela primeira vez um Órgão designado por Direção do Serviço de
Pessoal (DSP) .
5
Este diploma, atribuía à DSP, competências para dar execução aos assuntos
relativos à administração do pessoal em serviço no Exército, designadamente,
no âmbito do recrutamento e da classificação e reclassificação. Compreendia
uma secção de estudos gerais, uma repartição de recrutamento, uma repartição
de oficiais, uma repartição de sargentos e praças e uma repartição geral.
O Diretor do Serviço de Pessoal era um oficial general, auxiliar direto
do Ajudante-General em tudo que dizia respeito à direção da administração
do pessoal (art.º 64.º). Superintendia também diretamente no Depósito Geral
de Adidos e nas unidades de recompletamento. Tinha funções de inspeção
Diretiva nº 78/CEME/14, de 27 de março de 2014.
3
A duração do SMO estipulada em dois anos manteve-se até 1987, altura em que se estabelece
4
novo período para o Serviço Militar, sendo de um mínimo de 12 a 15 meses para o Exército e de 18
a 20 meses para a Marinha e Força Aérea.
5 Cf. Organização geral do Ministério do Exército. Decreto-Lei nº 42 564 (7 de outubro de 1959),
Artº 62º.
507