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13. O Recrutamento no Portugal Democrático

                     Conferimos  igualmente  um  especial  sublinhado  ao  processo  de
               transformação do sistema de recrutamento do Exército, cujo início reportamos a
               março de 2014 com a publicação de uma Diretiva de S.Ex.ª o General CEME , que
                                                                                 3
               identificou a necessidade de desenvolver um sistema interno de recrutamento e
               divulgação, moderno e inovador. capaz de, junto das audiências alvo, aumentar
               os efetivos militares.


                     1. o Período após 25 de abril de 1974 a 1992 (o serviço
                        militar obrigatório ainda como modelo)
                     a. as referências legais e organizacionais existentes em 1974
                     O enquadramento legal existente em 25 de abril de 1974, relativamente
               à prestação do serviço militar, baseava-se na Constituição de 1933, que no seu
               artº  54º  dispunha  que  o  serviço  militar  era  geral  e  obrigatório,  tendo  a  sua
               duração sido fixada em 16 meses em 1937 e posteriormente, em 1949, para um
               máximo de 2 anos .
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                     No âmbito da estrutura organizacional com responsabilidades nesta área
               funcional, verifica-se que através da publicação, em 19 de novembro de 1959,
               do Decreto-Lei n.º 42 564 (Organização Geral do Ministério do Exército), de 7 de
               outubro, surge pela primeira vez um Órgão designado por Direção do Serviço de
               Pessoal (DSP) .
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                     Este diploma, atribuía à DSP, competências para dar execução aos assuntos
               relativos à administração do pessoal em serviço no Exército, designadamente,
               no âmbito do recrutamento e da classificação e reclassificação. Compreendia
               uma secção de estudos gerais, uma repartição de recrutamento, uma repartição
               de oficiais, uma repartição de sargentos e praças e uma repartição geral.

                     O Diretor do Serviço de Pessoal era um oficial general, auxiliar direto
               do Ajudante-General em tudo que dizia respeito à direção da administração
               do pessoal (art.º 64.º). Superintendia também diretamente no Depósito Geral
               de Adidos e nas unidades de recompletamento. Tinha funções de inspeção


                 Diretiva nº 78/CEME/14, de 27 de março de 2014.
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                 A duração do SMO estipulada em dois anos manteve-se até 1987, altura em que se estabelece
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               novo período para o Serviço Militar, sendo de um mínimo de 12 a 15 meses para o Exército e de 18
               a 20 meses para a Marinha e Força Aérea.
               5  Cf. Organização geral do Ministério do Exército. Decreto-Lei nº 42 564 (7 de outubro de 1959),
               Artº 62º.
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