Page 518 - recrutamento
P. 518

RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi

            potenciem a sua atratividade junto da comunidade de jovens cidadãos em idade
            de prestar serviço militar, num contexto atual com uma situação demográfica
            nacional muito desfavorável, de crescentes níveis de escolarização que originam
            percursos académicos mais prolongados e que está igualmente sujeito à variação
            dos ciclos económicos e das taxas de desemprego que lhe estão associadas.
                  A nossa preocupação foi a de procurar identificar as condições que foram
            geradas para garantir que num mercado laboral aberto e competitivo o Exército
            possa  ser  um  empregador  atrativo.  Na  realidade,  encaramos  o  processo  de
            recrutamento militar como um encandeamento de atividades que visam atrair
            candidatos, potencialmente qualificados, que se adequem ao provimento das
            necessidades organizacionais em recursos humanos. Inicia-se com a divulgação,
            possui uma fase inicial de classificação e seleção dos candidatos, prolonga-se na
            formação geral, adquire especial ênfase na fase de prestação efetiva do serviço
            militar, pela importância de que se reveste a manutenção do efetivo e pelo efeito
            do “passa-palavra” na captação de jovens candidatos e termina na reinserção
            no mercado de trabalho, daqueles que decidiram não continuar uma carreira
            nos quadros permanentes.
                  Como iremos verificar ao longo deste texto, as duas primeiras fases, a
            divulgação  da  prestação  do  serviço  militar  e  a  formalização  de  candidaturas
            adquirem especial relevo a partir do momento em que o serviço militar deixa
            de ser obrigatório, bem como a fase da reinserção, a qual se pretende que se
            constitua como um efetivo fator de atratividade, em resultado da valorização
            formativa  e  profissional  que  os  militares  em  regime  de  contrato  adquirem,
            durante a sua permanência nas fileiras.
                  Também dedicamos algum espaço a procurar caracterizar e analisar os
            dois  períodos  precedentes,  em  termos  de  modelos  de  prestação  de  serviço
                                                                                   2
            militar, delimitados pelo ano de 1992, data a partir da qual são regulamentadas
            as alterações à Lei do Serviço Militar de 1987, produzidas pela Lei nº 22/91, que
            passou a contemplar uma nova forma de prestação de serviço efetivo, o regime
            de  voluntariado,  que  por  sua  vez  passou  a  ser  condição  indispensável  para
            acesso ao regime de contrato, procurando que um maior número de cidadãos
            aderissem  a  estes  regimes  e  corporizassem  umas  Forças  Armadas  (FA)  com
            efetivos que se procurava substituísssem os que se encontravam em Serviço
            Efetivo Normal/Serviço Militar Obrigatório.


              Decreto-Lei (DL) nº 143/92, de 20 de julho.
            2
              506
   513   514   515   516   517   518   519   520   521   522   523