Page 518 - recrutamento
P. 518
RecRutamento no exéRcito PoRtuguês – do condado Portucalense ao século xxi
potenciem a sua atratividade junto da comunidade de jovens cidadãos em idade
de prestar serviço militar, num contexto atual com uma situação demográfica
nacional muito desfavorável, de crescentes níveis de escolarização que originam
percursos académicos mais prolongados e que está igualmente sujeito à variação
dos ciclos económicos e das taxas de desemprego que lhe estão associadas.
A nossa preocupação foi a de procurar identificar as condições que foram
geradas para garantir que num mercado laboral aberto e competitivo o Exército
possa ser um empregador atrativo. Na realidade, encaramos o processo de
recrutamento militar como um encandeamento de atividades que visam atrair
candidatos, potencialmente qualificados, que se adequem ao provimento das
necessidades organizacionais em recursos humanos. Inicia-se com a divulgação,
possui uma fase inicial de classificação e seleção dos candidatos, prolonga-se na
formação geral, adquire especial ênfase na fase de prestação efetiva do serviço
militar, pela importância de que se reveste a manutenção do efetivo e pelo efeito
do “passa-palavra” na captação de jovens candidatos e termina na reinserção
no mercado de trabalho, daqueles que decidiram não continuar uma carreira
nos quadros permanentes.
Como iremos verificar ao longo deste texto, as duas primeiras fases, a
divulgação da prestação do serviço militar e a formalização de candidaturas
adquirem especial relevo a partir do momento em que o serviço militar deixa
de ser obrigatório, bem como a fase da reinserção, a qual se pretende que se
constitua como um efetivo fator de atratividade, em resultado da valorização
formativa e profissional que os militares em regime de contrato adquirem,
durante a sua permanência nas fileiras.
Também dedicamos algum espaço a procurar caracterizar e analisar os
dois períodos precedentes, em termos de modelos de prestação de serviço
2
militar, delimitados pelo ano de 1992, data a partir da qual são regulamentadas
as alterações à Lei do Serviço Militar de 1987, produzidas pela Lei nº 22/91, que
passou a contemplar uma nova forma de prestação de serviço efetivo, o regime
de voluntariado, que por sua vez passou a ser condição indispensável para
acesso ao regime de contrato, procurando que um maior número de cidadãos
aderissem a estes regimes e corporizassem umas Forças Armadas (FA) com
efetivos que se procurava substituísssem os que se encontravam em Serviço
Efetivo Normal/Serviço Militar Obrigatório.
Decreto-Lei (DL) nº 143/92, de 20 de julho.
2
506