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13. O Recrutamento no Portugal Democrático

                     Em  1977  são  criados  os  Centros  de  Seleção ,  com  mais  capacidades
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               organizacionais  e  processuais,  nomeadamente  na  realização  de  testes
               psicotécnicos. Viriam a assumir uma nova designação em 1993, na sequência da
               publicação do Decreto-Lei nº 50/93, de 26 de fevereiro (diploma que implementa
               uma nova Orgânica do Exército), permanecendo em funcionamento dois Centros
               de Classificação e Seleção (CCSel), um em Lisboa e o outro no Porto, que se
               constituíam como órgãos de apoio a mais do que um ramo .
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                     Em 2006 os CCSel seriam extintos e criados os Gabinetes de Classificação
               e Seleção (GCSel) , com as mesmas localizações.
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                     Há ainda a referir neste enquadramento que antecede o 25 de abril de
               1974, o Decreto-Lei nº 43 351 de novembro de 1960 que instituiu a organização
               territorial do Exército , a qual à data era constituída pelo Governo Militar de
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               Lisboa, pela 1ª Região Militar que abrangia a parte norte do território continental
               (limite a sul dos distritos de Coimbra e da Guarda), a 2ª Região Militar, que
               abrangia toda a parte sul do território continental, (desde o limite norte dos
               distritos de Leiria,  Tomar e Castelo Branco), a 3ª Região Militar que abrangia
               os territórios de Angola e S.Tomé e Princípe, a 4ª Região Militar referente ao
               território de Moçambique e os Comandos Territoriais Independentes dos Açores,
               da Madeira, de Cabo Verde, da Guiné, do Estado da India, de Macau e de Timor.
               Este diploma, atribuía competências na área de jurisdição das referidas regiões
               militares e dos comandos territoriais no âmbito da coperação na preparação
               e execução, segundo as diretivas do Estado-Maior do Exército, das operações
               de  recrutamento,  instrução  e  mobilização  das  forças  terrestres  e  dos  meios
               indispensáveis à sua ação .
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                     Paralelamente, estabelecia-se  que nas regiões militares do continente
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               eram  constituídos  DRM,  sendo  que  na  3ª  e  na  4ª  regiões  militares,  seriam
               igualmente  constituídos  DRM,  nos  comandos  territoriais  em  que  eram


               9  O Centro de Seleção piloto, localizou-se em Coimbra.
               10  Lei Orgânica do Exército. Decreto-Lei n.º 50/93 (26 de fevereiro), Artº 27º.
               11  Diretivas/CEME nº 101 e nº 102, de 27 de abril.
                 Organização  Territorial  do  Exército.  Decreto-Lei  nº  203/70  (11  de  maio).  Criou  as  Regiões
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               Militares de Lisboa, Porto, Coimbra, Tomar e Évora (que incluía o Comando Territorial do Algarve)
               no Continente. Posteriormente, o DL nº 257/72 (28 de julho), introduziu alterações aos limites das
               Regiões Militares de Tomar e de Évora.
                 DL nº 203/70, Artº 11º.
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                 DL nº 203/70, Artº 19º.
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