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13. O Recrutamento no Portugal Democrático
Em 1977 são criados os Centros de Seleção , com mais capacidades
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organizacionais e processuais, nomeadamente na realização de testes
psicotécnicos. Viriam a assumir uma nova designação em 1993, na sequência da
publicação do Decreto-Lei nº 50/93, de 26 de fevereiro (diploma que implementa
uma nova Orgânica do Exército), permanecendo em funcionamento dois Centros
de Classificação e Seleção (CCSel), um em Lisboa e o outro no Porto, que se
constituíam como órgãos de apoio a mais do que um ramo .
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Em 2006 os CCSel seriam extintos e criados os Gabinetes de Classificação
e Seleção (GCSel) , com as mesmas localizações.
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Há ainda a referir neste enquadramento que antecede o 25 de abril de
1974, o Decreto-Lei nº 43 351 de novembro de 1960 que instituiu a organização
territorial do Exército , a qual à data era constituída pelo Governo Militar de
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Lisboa, pela 1ª Região Militar que abrangia a parte norte do território continental
(limite a sul dos distritos de Coimbra e da Guarda), a 2ª Região Militar, que
abrangia toda a parte sul do território continental, (desde o limite norte dos
distritos de Leiria, Tomar e Castelo Branco), a 3ª Região Militar que abrangia
os territórios de Angola e S.Tomé e Princípe, a 4ª Região Militar referente ao
território de Moçambique e os Comandos Territoriais Independentes dos Açores,
da Madeira, de Cabo Verde, da Guiné, do Estado da India, de Macau e de Timor.
Este diploma, atribuía competências na área de jurisdição das referidas regiões
militares e dos comandos territoriais no âmbito da coperação na preparação
e execução, segundo as diretivas do Estado-Maior do Exército, das operações
de recrutamento, instrução e mobilização das forças terrestres e dos meios
indispensáveis à sua ação .
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Paralelamente, estabelecia-se que nas regiões militares do continente
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eram constituídos DRM, sendo que na 3ª e na 4ª regiões militares, seriam
igualmente constituídos DRM, nos comandos territoriais em que eram
9 O Centro de Seleção piloto, localizou-se em Coimbra.
10 Lei Orgânica do Exército. Decreto-Lei n.º 50/93 (26 de fevereiro), Artº 27º.
11 Diretivas/CEME nº 101 e nº 102, de 27 de abril.
Organização Territorial do Exército. Decreto-Lei nº 203/70 (11 de maio). Criou as Regiões
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Militares de Lisboa, Porto, Coimbra, Tomar e Évora (que incluía o Comando Territorial do Algarve)
no Continente. Posteriormente, o DL nº 257/72 (28 de julho), introduziu alterações aos limites das
Regiões Militares de Tomar e de Évora.
DL nº 203/70, Artº 11º.
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DL nº 203/70, Artº 19º.
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